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Março 2023

Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,07% em janeiro, aponta ABRAS


Abrasmercado: preço da carne bovina tem forte recuo nas regiões Sul e Sudeste. Arroz, feijão e derivados do leite puxaram a alta de preços da cesta de alimentos básicos



O Consumo nos Lares Brasileiros, indicador da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) que mede o consumo nos lares, acumula alta de 1,07% em janeiro na comparação com o mesmo mês de 2022.


Na comparação com dezembro houve queda de -14,81%. Nesta análise, todos os indicadores são deflacionados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o levantamento contempla todos os formatos operados pelos supermercados.


O mês de janeiro registra, tradicionalmente, o menor consumo na comparação com o mês imediatamente anterior devido ao aumento do consumo nas festas de fim de ano. No entanto, a série histórica da ABRAS, principalmente o período que abrange os últimos dois anos, mostra que o mês de janeiro de 2023 teve a menor variação de queda no consumo na comparação com dezembro.


Para o vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan, alguns fatores foram relevantes para maiores variações de queda no consumo no mês de janeiro de anos anteriores. “Em janeiro de 2021 chegavam as primeiras doses das vacinas para os grupos prioritários. Em 2022, a disseminação da nova variante do coronavírus trazia insegurança aos consumidores. Além desses fatores, no cenário macroeconômico vivíamos uma inflação de dois dígitos (10,06% em 2021) pressionando o preço dos alimentos. Então, este resultado de janeiro sinaliza que apesar da volta das atividades presenciais ou híbridas ao trabalho e a menor pressão inflacionária sobre a cesta de alimentos, o consumo continua centrado nos lares”, conclui Milan.


Para este primeiro trimestre o reajuste do salário mínimo (+7,42%) para mais de 60 milhões de pessoas, a manutenção do pagamento de R$ 600,00 do Auxílio Brasil (Bolsa Família), o Vale Gás no valor de 100% da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos (a cada dois meses), o resgate do PIS/Pasep (de fevereiro a dezembro) e o pagamento (previsto a partir de março) de R$ 150,00 por criança de até seis anos para as famílias inscritas nos programas de transferência de renda devem sustentar o consumo nos lares.


Outros recursos anunciados ou em análise pelo governo federal tendem a ser direcionados para o consumo de alimentos, entre eles a revisão e a ampliação das bolsas da área da educação, o reajuste dos servidores civis do Poder Executivo e o novo reajuste do salário mínimo a partir de 1º de maio.


Para 2023, a ABRAS projeta crescimento de 2,50% no Consumo nos Lares.


Abrasmercado: indicador fica estável em janeiro


Regiões Sul e Sudeste registram deflação na cesta de alimentos puxada pela carne bovina (corte dianteiro)


O Abrasmercado – indicador que mede a variação de preços nos supermercados – manteve-se estável (+0,08%) em janeiro na cesta composta por 35 produtos de largo consumo, dentre eles alimentos, bebidas, carnes, produtos de limpeza, itens de higiene e beleza.


As principais altas foram puxadas por batata (+14,14%), feijão (+5,69%), tomate (+3,89%), arroz (+3,13%), farinha de mandioca (+2,75%).


Na contramão, as quedas foram: cebola (-22,68%), carne bovina corte dianteiro (-1,93%), frango (-1,29%), óleo de soja (-0,46%), leite em pó (-0,45%), leite longa vida (-0,30%), carne bovina corte traseiro (-0,12%). O recuo nos preços do corte dianteiro foi mais expressivo no Sul (-4,58%) e no Sudeste (-3,19%) do Brasil.


No recorte da cesta de alimentos básicos, composta por 12 produtos, houve alta de +0,25% em janeiro ante dezembro e o preço médio da cesta passou de R$ 317,56 para R$ 318,35. Os itens básicos que pressionaram a cesta foram feijão (+5,69%), arroz (+3,13%) e derivados do leite – queijo muçarela (+0,46%) e queijo prato (+0,46%).


Na categoria de higiene e beleza as variações de preços foram: xampu (+0,53%), sabonete (+0,37%), creme dental (+0,98%), papel higiênico (-0,05%).


Na cesta de limpeza as principais variações foram: desinfetante (+1,09%), sabão em pó (+0,60%), detergente líquido para louças (+0,35%).


Na análise regional houve deflação nos preços das cestas do Sudeste (-0,06%) e do Sul (-0,41%). Nas demais regiões as variações foram: Centro-Oeste (+0,54%), Norte (+0,13%), Nordeste (+0,08%).


Quanto ao preço médio da cesta Abrasmercado, composta por 35 produtos de largo consumo, a mais cara foi registrada na Região Sul – R$ 839,93. Em seguida estão Norte (R$ 833,70), Sudeste (R$ 759,81), Centro-Oeste (R$ 707,26) e Nordeste (R$ 685,03).


Acesse AQUI a apresentação completa


Fonte: Assessoria de Imprensa ABRAS



 

FERIADO | DATA MAGNA DE PERNAMBUCO


Revolução Pernambucana de 1817

Próxima segunda é dia 6 de março, feriado em Pernambuco, alusivo à Data Magna do Estado.

É permitido aos supermercados o funcionamento, mas lembramos a todos os nossos associados que é preciso observar as regras do funcionamento descritas na Convenção Coletiva firmada em 2022.

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com o WhatsApp da APES: 81 99114-4979



 

Diretor da Marilan visita a APES

Marilan em visita à APES

A Superintendente da APES, Silvana Buarque, recebeu na sede da entidade o Diretor da Unidade de Negócios da Região NE da Marilan, Fábio Ferreira (D) e o Gerente Regional de Vendas, Marcelo Cavalcanti (E). No encontro, a empresa destacou a importância de fortalecer as relações com os associados e a entidade e também de participar mais ativamente dos eventos da APES, como o Dia Nacional do Supermercado e o Carrinho de Ouro.


 


Projeto garante redução de jornada para quem exerce cuidado indispensável de pessoas com deficiência

Lei já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência


O Projeto de Lei 124/23 garante redução de jornada de no mínimo duas horas para trabalhadores que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário.


Apresentada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a redução de jornada poderá ser requerida para empregados que comprovadamente e cumulativamente sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência, coabitem junto a ela e não possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outra pessoa sem prejuízo de seu próprio sustento.


A Lei 13.370/16 já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


Confira a íntegra do PL-124/2023 clicando AQUI.


Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/03/2023


 

IN 2.121/2022 traz alterações no procedimento de tomada de créditos de PIS e COFINS não cumulativos


Por: Escritório Ivo Barboza


No final de 2022, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº. 2.121, em que a Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu uma alteração substancial para o setor varejista: impediu o crédito de PIS e COFINS sobre parcelas como o IPI, seguro e frete que não compuseram a base de cálculo das contribuições devidas pelo fornecedor. A IN visava consolidar as normas do PIS e da COFINS e, portanto, serviria apenas para facilitar a consulta da complexa legislação envolvendo esses dois tributos.


Também foi vedado o crédito nas operações de fretes nas transferências, bem como as despesas com embalagens usadas no transporte de produtos acabados. Sobre tais créditos, destaca-se o fato de que há precedentes administrativos em sentido contrário, o que denota a possibilidade de discussão sobre a tomada desses créditos tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial.


Destaca-se ainda a ampliação do rol dos bens e serviços possíveis de serem caracterizados como insumo, e que compõem a base de cálculo das contribuições para a tomada de crédito. Um ponto de atenção, contudo, é que a Receita Federal do Brasil entende que o conceito de insumo só pode ser aplicado às atividades de produção de bens ou de prestação de serviços. Ou seja, a RFB entende que aqueles insumos apontados não seriam aplicáveis ao setor varejista, pois em tese, não produzem bens e não prestam serviços.


Para o setor varejista uma boa notícia é que a IN previu, de maneira expressa, o desconto de crédito decorrente da aquisição de bens para revenda, do valor do seguro e do frete pagos na aquisição quando suportados pelo comprador.


As restrições impostas pela Receita Federal do Brasil certamente aumentarão as discussões envolvendo o PIS e a COFINS, já que muitas delas não encontram suporte legal. Ou seja, existe um leque de pontos de atenção e de oportunidades a serem analisadas pelas empresas do setor varejista, para que possa garantir a eficiência e competitividade necessárias à manutenção da sua atividade econômica.


A área de Tributos Federais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.


 









Além de Alimentos

Expo & Congresso

15 a 18 MAIO - 2023

EXPO CENTER NORTE




 

ANIVERSARIANTES DE MARÇO

07 - ROSANGELA LEITE FARIAS

11 - PAULO LOPES

13 - VALDETE MATOSO

14 – EDMILSON FRANCISCO SILVA FILHO

15 – ZACARIAS FELIX DE SOUZA

16 – LEONARDO CHALITA

19 – LUCYNALDO CLEMENTE

27 – SIMONE DA SILVA NUNES

28 – SEVERINO PEDRO DE SANTANA

29 – FILIPE BRITO



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