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Agosto 2024


 

Pets nos supermercados. Pode ou não pode?


Animais domésticos estão mais presentes na vida das pessoas, sendo considerados parte das famílias.


Um estudo do Human Animal Bond Research Institute (HABRI) nos Estados Unidos revelou que 74% dos tutores de animais relataram melhorias significativas em sua saúde mental, atribuídas à estreita relação com seus pets, seja gato, cachorro ou outra espécie animal.


E o mundo todo está se adaptando a essa realidade. Hoje é comum ver animais domésticos nos shoppings, praças, parques, hotéis, restaurantes e outros espaços, que são chamados de Pet Friendly.


Mas, nos supermercados. Pode ou não pode?


Em Pernambuco não há uma legislação que libere ou proíba a circulação de animais em locais de varejo de alimentos. No entanto, a Vigilância Sanitária do Estado segue a orientação da Anvisa sobre o tema, que é a RDC 216/2004. Nessa norma, que aprova regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, o Item 4.1.7 relata que “as áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais”.


Vale destacar que é facultado aos municípios terem legislação própria sobre o assunto. Então, é importante que antes do estabelecimento se declarar Pet Friendly, verifique junto ao município se é permitido ou não.  


No Recife, por exemplo, existe a Norma Técnica 01 SESAU/2017. A norma "disciplina as atividades relacionadas à importação, exportação, extração, fabricação, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos". Em seu art. 47, inciso IV, veda aos locais e estabelecimentos que comercializam, manipulam e industrializam gêneros alimentícios a entrada ou permanência de animais.


Mesmo assim, considerando que o Estado segue a RDC Anvisa, o estabelecimento está sujeito a fiscalização e penalidades. De acordo com a APEVISA, os supermercados que permitem circulação de animais domésticos, mesmo que nos carrinhos de compra que são adaptados para eles, são passíveis de penalidades.


Tem exemplos no Brasil?


O Rio de Janeiro é a primeira cidade brasileira a ter uma legislação sobre o tema. O Decreto 51.262 de 5 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, é fruto de uma iniciativa da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro. A adesão das lojas é voluntária.


De acordo com o Decreto, “nos supermercados pet friendly são admitidos o acesso e a permanência de animais por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedados o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos”. É, ainda, vedada a circulação interna de animais sem coleira fora dos ambientes permitidos, oferecer água ou alimento ou mesmo transportar os animais no compartimento de compras dos carrinhos.


No Rio de Janeiro, o estabelecimento que quiser aderir deve procurar a Asserj para requerer o selo Super Pet, que será concedido caso a loja esteja dentro das normas estabelecidas, como a dimensão e a capacidade de cumprimento das normas sanitárias.


Afinal, por mais bem cuidado que o animal seja, ele carrega microorganismos que podem expor humanos a diversas e importantes zoonoses.


Como é no resto do mundo?


A entrada e circulação de animais nos supermercados varia nos países. A Food and Drug Administration (FDA), órgão responsável pela saúde dos alimentos nos Estados Unidos – com poucas exceções, como cães de trabalho –, proíbe animais vivos de qualquer tipo, incluindo cães, gatos, aves e outros em mercados de alimentos, restaurantes ou outros estabelecimentos de alimentos. Segundo a FDA, os animais podem transmitir patógenos, e a lei visa proteger o suprimento nacional de alimentos de contaminação por saliva, urina, fezes ou outro material que cães e gatos possam carrear em seus pelos e patas, contaminando as prateleiras ou os caixas dos estabelecimentos.


A mesma legislação que proíbe animais vivos nos Estados Unidos também é vigente na Irlanda e no Canadá, onde apenas cães-guias, de assistência ou de trabalho podem entrar oficialmente em estabelecimentos de alimentos, cafés e restaurantes. No entanto, os animais são bem-vindos na maioria dos restaurantes da Itália, França, Alemanha, do Reino Unido, da Suíça, Holanda, Polônia, Grécia e de outros países europeus.


E o cão-guia? Pode ou não pode no supermercado?


O cão-guia, também chamado de cachorro assistente, é um animal treinado para servir pessoas com deficiência visual, possibilitando a elas independência, vivendo sem a necessidade de auxílio constante de profissionais ou familiares. 


Os cães-guia são adestrados e treinados e se enquadram na categoria de animal de serviço, o que garante ao seu tutor a entrada em estabelecimentos de qualquer natureza - inclusive supermercados. 


É LEI - Esse direito é garantido pela Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. 


A Lei contempla pessoas cegas e com baixa visão. Ainda de acordo com a Lei, impedir ou tentar impedir a entrada de um deficiente visual com seu cão-guia constitui em ato de discriminação, passível de multa e interdição. 


Vale ressaltar que o estabelecimento tem o direito de solicitar documentação que comprove o treinamento e a atividade do cão.


 

Reserve esta data: 24 de outubro. Vem aí o encontro feminino da APES!

Vai ser no dia 24 de outubro a 1ª edição do LIDERA MULHER, evento da APES que vai reunir mulheres que são ligadas ao setor supermercadista para um momento de troca de conhecimentos e o fortalecimento das lideranças femininas. Uma das convidadas para este momento tão especial é a especialista em desenvolvimento de líderes, Gabriela Didier.

Registro da reunião de planejamento do evento, que contou com a participação da diretora do departamento feminino da APES, Marília Gonçalves, da palestrante Gabriela Didier, a superintendente da APES, Silvana Buarque e a cerimonialista Luciana Britto

Mais informações nas próximas edições do InformAPES e nas redes sociais da APES. Fiquem ligadas!


 

Validação de GTIN/EAN nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) entra em vigor em setembro


As Secretarias de Fazenda dos estados estão validando os GTINs (também conhecido como código de barras EAN), nas emissões das notas fiscais eletrônicas (NF-e).


Assim, para evitar rejeição nas emissões das notas fiscais eletrônicas por motivo de GTIN, solicitamos atenção na realização imediata do cadastro dos produtos de NCM abaixo no Cadastro Nacional da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, que é a entidade que administra o Cadastro Nacional de Produtos, base de dados e que é integrada com a base da SEFAZ, usada para validação das emissões das NF-e.


 

O cadastro dos dados de produtos no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil é gratuito e precisa ser realizado antes de 02/09 para que as notas fiscais não sofram rejeições. Sobre o CNP O CNP da GS1 Brasil trabalha de forma integrada ao CCG – Cadastro Centralizado de GTIN, que é a base onde a SEFAZ buscará as informações para validar os campos descritos na nota fiscal.


O que é GTIN? O GTIN é o número global do item comercial, uma numeração que é atribuída para identificação de item que precisa ser precificado, encomendado, faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos (muitas pessoas os conhecem como EAN do produto).


Mais informações com a GS1 Brasil:

+55 11 4000-1936 (Telefone ou WhatsApp)

chat on-line disponível na página GS1 Brasil www.gs1br.org


O que é GTIN?

O GTIN é o número global do item comercial, uma numeração que é atribuída para identificação de item que precisa ser precificado, encomendado, faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos (muitas pessoas os conhecem como EAN do produto).

 

Isenção para carnes é aprovada na Câmara. Reforma Tributária segue para o Senado

Emenda que prevê alíquota zero de dois tributos para carnes, peixes, queijos e sal é aprovada pelos deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.


O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.


São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil e formular um texto depois apresentado às lideranças partidárias.


Proteína animal - Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

  

Fonte: Agência Câmara de Notícias


 

Anvisa publica nova edição do documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional

Alterações trazem orientações atualizadas sobre o marco regulatório de alimentos.


A Anvisa publicou, nesta sexta feira (12/7), a 4ª edição do documento de perguntas e respostas relacionados à rotulagem nutricional.


Nesta edição, foram realizadas alterações nas perguntas 44, 45 e 173 sobre a rotulagem nutricional dos adoçantes, em função das alterações na definição e no enquadramento desses produtos, realizadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 818/2023.


As perguntas 17 e 19 foram alteradas para adequação das informações referentes à RDC 839/2023, que trata da comprovação da segurança de uso de novos alimentos e novos ingredientes, e que revogou a RES 16/1999.


Foram incluídas no documento as perguntas 46 e 47, para esclarecer acerca dos nutrientes adicionais de declaração obrigatória na tabela nutricional dos alimentos para fins especiais.


Já as perguntas 55 e 60 foram revisadas para fornecer maior clareza e precisão acerca dos açúcares adicionados presentes em ingredientes usados como fonte de fibras alimentares, de acordo com a diversidade de nomenclatura, composição e métodos empregados na produção desses ingredientes.


Também foram acrescentadas as perguntas 160 e 161, com o objetivo de esclarecer alguns requisitos de legibilidade da declaração simplificada e da declaração linear da tabela nutricional, e a pergunta 198, que aborda a aplicação dos valores de tolerância à declaração do % VD.


Fonte: ANVISA – 12/07/2024

 

Consumo nos Lares Brasileiros encerra primeiro semestre em alta de 2,29%

Variação em junho resulta do expressivo crescimento de doações, da formação de estoque de arroz nos lares e da celebração do Dia das Mães em maio


Consumo nos Lares Brasileiros encerrou o período de janeiro a junho em alta acumulada de + 2,29%, de acordo com o monitoramento mensal da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS.

 

Na comparação interanual – junho de 24 x junho de 23 – o indicador registrou alta de +0,31%. Na comparação junho24 x maio24 houve queda de -1,80%. O recuo do consumo em junho resulta do expressivo e pontual aumento no volume de doações de alimentos, de itens de higiene e limpeza ao Estado do Rio Grande do Sul. Em maio, o Consumo nos Lares havia encerrado o mês em alta de +6,52% impulsionado ainda por outros fatores como a celebração do Dia das Mães e do aumento sazonal da demanda de arroz para formação de estoques nos domicílios. Todos os indicadores são deflacionados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e contemplam todos os formatos de supermercados.

 

“Encerramos o primeiro semestre com resultado positivo e em patamar próximo da estimativa do setor para o ano, de 2,50%. A empregabilidade no setor formal, o aumento real da renda, a antecipação de recursos e outros montantes injetados na economia no período mantiveram o consumo em trajetória semelhante à registrada no ano anterior quando houve dois reajustes do salário-mínimo no primeiro semestre, assim como a retomada do pagamentos dos precatórios e a consolidação dos programas de transferência de renda do Governo Federal que sustentaram o consumo em domicílio ao longo do ano”, analisa o vice-presidente de Relações Institucionais e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan.

 

Os principais recursos que movimentaram o consumo no período foram a antecipação do pagamento de R$ 30,1 bilhões em precatórios liberados em fevereiro pelo Governo Federal e do 13º salário para 3,6 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios do INSS (a partir de 24/04). Outros recursos vieram do programa Pé-de-Meia do Governo Federal que deve injetar R$ 6 bi no mercado ao longo do ano, dos repasses estimados de cerca de R$ 14 bilhões mensais do Bolsa Família, do pagamento do PIS-Pasep com montante de R$ 28 bilhões para 25 milhões de trabalhadores (fevereiro a agosto), do pagamento bimestral (fevereiro, abril, junho) do Auxílio-Gás estimado de R$ 592 milhões cada parcela, do pagamento R$ 18 bilhões de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2024 (31/05 e 28/06). 


Baixe AQUI a Apresentação Completa

 

 

Garanta o acesso gratuito à Super Mix 2024 como convidado APES


Garanta sua presença na maior feira do setor de negócios de varejo do Norte e Nordeste. Venha se conectar com as melhores marcas da região e aproveitar tudo o que a Super Mix tem a oferecer.


Faça seu credenciamento acessando o site feirasupermix.com.br, Para garantir a gratuidade, aplique o cupom CONVIDADOAPES.


A feira Super Mix acontecerá entre os dias 02 a 04 de outubro, no Pernambuco Centro de Convenções, das 14h às 21h.



 

Receita Federal regulamenta uma nova declaração mensal: a Dirbi

Por: Escritório Ivo Barboza


Em 18 de junho de 2024, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 2.198 de 2024 (em vigor desde 01/07/2024), que regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída pela Medida Provisória nº 1.227, de 2024.


A Dirbi deve ser entregue pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais, mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de referência. Isso significa, por exemplo, que a Dirbi de agosto deve ser entregue até o dia 20 de outubro.


O objetivo do Governo Federal é assegurar maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme o planejado pela política fiscal e econômica, razão pela qual a declaração, enviada por meio eletrônico, deve informar a natureza do incentivo usufruído e o valor correspondente.


Dentre os mais de quinze benefícios que deverão constar nas declarações estão aqueles relativos a créditos presumidos para produtos farmacêuticos e para produtos agropecuários dos mais variados tipos, além do benefício de desoneração da folha de pagamentos e de programas de incentivos tais como o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e o RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.


A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.


A primeira Dirbi, relativa aos períodos de janeiro a maio de 2024, deveria ser entregue até o dia 20 de julho de 2024. Mas, recentemente, a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa (IN RFB nº 2204, de 19 de julho de 2024), estabelecendo que a verificação e a cobrança das multas referentes às declarações dos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 serão postergadas para 21 de setembro de 2024. A nova data pode ser uma oportunidade para que os contribuintes se regularizarem.


Vale ressaltar que as empresas obrigadas que não apresentarem a Dirbi ou que apresentarem a declaração com atraso, ficarão sujeitas a multas sobre a receita bruta apurada no período, nos seguintes percentuais:

- 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), limitada, a multa, a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.


Ainda existe a previsão de uma multa adicional de 3% sobre eventuais valores omitidos, inexatos ou incorretos, sendo garantida a possibilidade de retificação da declaração.


Em muitos casos, é provável que a Dirbi acabe sendo redundante, pois boa parte das informações a serem prestadas já são encaminhadas à Receita Federal por meio de outras declarações e apurações obrigatórias que já estão em vigor há mais tempo, como é o caso do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.


Por se tratar de uma nova obrigação acessória, é importante que as empresas procurem os seus consultores contábeis e jurídicos para ajustar os seus procedimentos em relação a essa declaração.


Nesse sentido, a equipe de tributos federais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.


 

Super Mix 2024

2 a 4 de outubro | Horário: 14h às 21h

Centro de Convenções de Pernambuco



 

ANIVERSARIANTES DE AGOSTO


01 – JULIET TOMÉ GOMES COSME

04 – MARIA JOSÉ NUNES

31 – NICODEMOS FERREIRA DE BARROS



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