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Fevereiro 2024

Com a APES, setor supermercadista pernambucano tem representatividade nacional

União do setor é fundamental para ampliação das conquistas coletivas


Em julho de 2024 a APES vai completar 50 anos de trabalho em defesa do setor supermercadista pernambucano. Cinco décadas de representatividade, defendendo os interesses do setor e oferecendo serviços importantes para os seus afiliados, como, por exemplo, a Assessoria Jurídica nas áreas Tributária, Trabalhista e Civil.


O presidente da APES, João Alves, destaca que são muitos os motivos para celebrar, pois ao longo dos anos o segmento de supermercados vem colecionando conquistas significativas, na mesma proporção em que se consolidou como um dos setores mais importantes para a economia em todo o Brasil. "Só uma entidade forte e com credibilidade consegue se manter há tantos anos em atividade. É uma grande honra presidir a Associação Pernambucana de Supermercados”, destaca o presidente da APES, João Alves. "A APES tem um papel fundamental de representatividade do setor supermercadista. É uma entidade sólida, que trabalha com foco no crescimento coletivo. É isso, sem dúvida, que nos mantém como referência quando se fala do varejo de alimentos no Estado", complementa o gestor.


O presidente da ABRAS, João Galassi, afirma que "A APES, ao longo de quase 5 décadas, representa com maestria o setor supermercadista pernambucano, colhendo resultados significativos com muita parceria e interlocução com a ABRAS e com seus parceiros locais. E essa união entre as associações estaduais e a ABRAS, representante nacional, fortalece a defesa das pautas prioritárias perante o governo em prol dos consumidores. Em 2023, a inclusão da cesta básica nacional de alimentos isenta na Reforma Tributária foi uma vitória significativa para todo o povo brasileiro, evidenciando que juntos somos mais fortes e vamos mais longe!".


Ao longo deste ano de Jubileu de Ouro, a APES vai realizar várias ações para o seus associados, bem como ações para ampliar seu quadro associativo. "Estamos elaborando um cronograma com diversas ações comemorativas que vão consolidar a importância da nossa entidade, e o encerramento da programação será no jantar do Dia Nacional do Supermercado, em novembro", adianta o presidente João Alves.


O primeiro presidente da Associação Pernambucana de Supermercados foi o empresário João Carlos Paes Mendonça, à época à frente do Grupo Bompreço. Hoje ele é presidente de honra, eleito por aclamação pela diretoria em 20 de abril de 1994. Sobre a criação da entidade, ele destaca o sentimento de que o precisava de um entrosamento maior, principalmente, para defender os seus interesses, tanto no nível estadual quanto nacional. "Naquela época, dois estados no Nordeste já tinham suas formações (Bahia e Ceará), além da força do Sudeste, com associações no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) já atuava e precisávamos formar um grupo para tratar dos nossos interesses e até mesmo de fazer essa ligação com a associação. Como sempre fui pautado por uma filosofia associativa, defendemos a criação da Associação Pernambucana de Supermercados", conta.


 


 

ATIVIDADE ESSENCIAL

Manifestação da ABRAS em favor do setor supermercadista


A APES está acompanhando muito de perto junto à ABRAS a movimentação acerca da nova portaria anunciada pelo MTE que será editada até o início de fevereiro e trará a lista setores considerados essenciais.


A entidade pernambucana está alinhada com a ABRAS na divulgação do manifesto da nossa nacional, que requer a manutenção da essencialidade dos supermercados, que foi conferida por decreto e garante o funcionamento em feriados sem necessidade de acordo coletivo de trabalho.


No manifesto da ABRAS está clara a expectativa de manutenção do setor na categoria essencial, pois uma eventual exclusão tiraria dos supermercados a autorização para funcionamento nos feriados de forma permanente, é isso representa um retrocesso para o nosso setor, um dos mais essenciais e pujantes da economia, responsável pela comercialização de 93% de gêneros de largo consumo e que emprega 3,2 milhões de trabalhadores, além de afetar os 28 milhões de consumidores que frequentam diariamente os 94.706 supermercados em todo o Brasil.


Vale ressaltar que impedir o funcionamento em feriados é, também, tirar do consumidor o direito de escolher a melhor ocasião para abastecer sua casa.

Confira o manifesto da ABRAS:

Diante das recentes notícias veiculadas nos órgãos de imprensa, segundo a qual o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, anunciou que está previsto para o próximo dia 19 de fevereiro o retorno da Portaria que condiciona o trabalho aos feriados à negociação coletiva, sendo que 200 atividades serão consideradas exceção e não irão precisar da negociação coletiva para funcionarem, entre as quais farmácias, a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) vem manifestar sua expectativa para que o setor supermercadista esteja incluído nas atividades a serem excepcionadas na aludida Portaria, porquanto tratar-se de atividade essencial para garantia do abastecimento da população brasileira.

Esperamos que o Ministério do Trabalho não cometa o mesmo equívoco ocorrido com a publicação em novembro passado da Portaria MTE Nº 3.665, que havia condicionado o trabalho aos feriados à convenção coletiva e precisou ser suspensa pelo MTE para evitar a sua derrubada, em face das fortes reações da sociedade que ecoaram no Congresso Nacional.

Uma eventual exclusão do setor supermercadista nas atividades autorizadas a funcionarem nos feriados de forma permanente representaria um claro retrocesso para o nosso segmento, um dos mais essenciais e pujantes da economia, responsável pela comercialização de 93% de gêneros de largo consumo e que emprega 3,2 milhões de trabalhadores, além de afetar os 28 milhões de consumidores que frequentam diariamente os 94.706 supermercados em todo o Brasil.

Desta forma, confiando no discernimento do MTE para assegurar o direito de escolha da população, aguarda-se que o setor supermercadista esteja incluído na Portaria que será publicada como atividade essencial que independe de previsão em convenção coletiva para abertura aos feriados.

Ressaltamos que estamos abertos ao diálogo sendo a nossa expectativa que o MTE reconheça a incontestável essencialidade do setor supermercadista e entenda o nosso pleito. Não havendo o acolhimento da presente, não hesitaremos em retornar ao Poder Legislativo, que já demonstrou toda seriedade na preservação e criação de milhões de empregos e em defesa do povo no sentido de impedir esse retrocesso, que não beneficiaria em nada a sociedade, o trabalhador brasileiro e o desenvolvimento do País.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS - ABRAS


 

Ranking ABRAS 2024


Atenção, supermercadista! Chegou a hora de participar da maior e mais importante pesquisa do setor supermercadista: o Ranking ABRAS, que chegou à 47ᵃ edição.

Esse estudo, anual, é elaborado pelo time de economia e pesquisa da ABRAS, em parceria com a NielsenIQ, e é referência em todo Brasil devido seus inúmeros dados estratégicos, que refletem a amplitude e força do setor supermercadista.


Por isso, é muito importante a participação de todos. Cada colaboração é muito importante para o sucesso do diagnóstico.


Os formulários já estão disponíveis e para acessa-los basta entrar no site https://ranking.abras.com.br/portal.php e inserir login e senha. O prazo para responder é até 15 de março. Os resultados serão divulgados em abril, durante evento da entidade nacional.


Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe de economia e pesquisa da ABRAS, por meio do telefone (11) 3838-4516 ou pelo e-mail: economia@abras.com.br.


 



A tributação das subvenções estatais prevista pela Lei nº 14.789/2023

Por: Escritório Ivo Barboza


No dia 29 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.789 que, sob um argumento de criar crédito fiscal, acabou por revogar uma série de dispositivos que excluíam as subvenções/incentivos estatais da base de cálculo dos principais tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.


As subvenções estatais são benefícios (notadamente fiscais) criados por um ente federativo (União, Estado ou Município) e concedidos às empresas, normalmente para reduzir ou isentar o pagamento de algum tributo, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em seus territórios, como trouxemos na última coluna.

 

Em Pernambuco, isso acontece, por exemplo, com a concessão de incentivos pelo PRODEPE, PROIND, PRODEAUTO, PEAP entre outros. Todavia, é preciso enfatizar que também são qualificados como tais, benefícios de ICMS concedidos a determinados produtos ou atividades (atacadistas).

 

Essa questão sobre a tributação (ou não) dos benefícios concedidos pelos entes estatais estava sendo pacificada pelos Tribunais superiores. Notadamente em relação aos benefícios concedidos na forma de créditos presumidos de ICMS, tanto o STJ quanto o STF já haviam emitido decisões que trouxeram uma relativa segurança jurídica para os contribuintes, no sentido de não ser possível a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre essas subvenções estatais. De fato, quando o STJ apreciou o EREsp 1.517.492/PR, entendeu que não é possível a inclusão de benefícios ou incentivos fiscais de ICMS (de crédito presumido) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por representar interferência da União na política fiscal adotada por Estado-membro.


Por outro lado, o STF ao analisar a questão no RE 835.818 (Tema 843), formou maioria para

definir a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

 

Ou seja, havia uma segurança jurídica para que as empresas que possuem benefício fiscal

concedido na forma de crédito presumido não tributassem os valores de ICMS perdoado pelo ente estatal.

 

Ocorre que, após a publicação da Lei nº 14.789/2023, essa segurança jurídica restou fragilizada, uma vez que a Lei não fez distinção entre as subvenções estatais (não fazendo nenhuma ressalva acerca do crédito presumido, a despeito do entendimento consagrado pelas Cortes Superiores).

 

E o pior: a Lei nº 14.789/2023 foi publicada no dia 29 de dezembro de 2023, entrando em vigor na mesma data, e produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2024. Com isso, as empresas que possuem benefício fiscal de ICMS concedido pelo ente estatal, ficariam sujeitas a apuração e pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a partir dos seus respectivos períodos de apuração. No caso do IRPJ e CSLL, as empresas do lucro real trimestral deverão apurar os seus resultados a partir do primeiro trimestre de 2024, e farão o pagamento em abril.

 

O problema maior será gerado para a apuração de PIS e da COFINS. É que sendo contribuições cuja periodicidade é mensal, a apuração do PIS e da COFINS de janeiro deve ser efetuada e o pagamento deve ser feito até o próximo dia 23/02/2024 (já que o dia 25/02 é um domingo).

 

O fato é que toda a empresa que possua qualquer tipo de subvenção concedida por ente

estatal deve se inteirar das repercussões causadas pela Lei nº 14.789/2023 na sua apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, inclusive para decidir se deverão ingressar com medida judicial para garantir o seu direito de não incluir os valores recebidos a título de benefício fiscal na base de cálculo daqueles tributos federais. Sendo assim, cabe às empresas varejistas analisarem os impactos que essa medida trará aos seus negócios e decidirem a melhor maneira de enfrentá-la.

 

A área de Tributos Federais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.


 

ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO


03  - MARÍLIA DE COUTO CAVALCANTI GONÇALVES 

05  - FLÁVIO DA SILVA CABRAL / MERCADINHO CONCEIÇ

09  - MARIA AUZENIR DO AMARAL COUTO 

12 - MANOEL TOMÉ F. FILHO 

14  - MARIA FÁTIMA FERREIRA 

15 - OSMAR BASSO 

21 - SEVERINO CAMILO DE VASCONCELOS 

21 - EDMILSON JUNIOR 

25 - MARLENE DE COUTO CAVALCANTE 

25 - GILDO AURELIANO DA SILVA 



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