Fevereiro 2025
- imprensaapes
- 3 de fev.
- 15 min de leitura
Atualizado: 4 de fev.
Reforma tributária zera alíquota dos 22 produtos que compõem a cesta básica nacional
Novo regime de tributação começará a ser implementado em 2026

A Reforma Tributária foi regulamentada no último dia 16 de janeiro, junto com a lei complementar que definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero, assim como os que terão redução de 60% e os itens que sofrerão sobretaxa.
O Projeto de Lei Complementar 68/24 contempla com a isenção do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) 22 produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros – inclusive itens regionais, como óleo de babaçu e mate. O PLP traz ainda o detalhamento de como vai funcionar o novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o IVA, que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).
Com isso, a expectativa da Fazenda é que a alíquota geral fique em torno de 26,5%, sendo dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Ainda sobre os alimentos, 14 itens terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão, enquanto que bebidas açucaradas e alcoólicas serão sobretaxadas. Pela natureza dos produtos com aumento de alíquota, o Imposto Seletivo foi apelidado de “Imposto do Pecado”.
Vale lembrar que os impactos dessas mudanças só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor. O cronograma prevê que a transição dure de 2026 a 2033.

A ABRAS participou ativamente do processo de construção da cesta básica nacional, ouvindo as estaduais e agindo como interlocutor junto ao ministério da Fazenda. “Celebramos um marco histórico para o povo brasileiro: a aprovação da regulamentação da reforma tributária de consumo. A Cesta Básica Nacional de Alimentos livre de impostos, uma proposta defendida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), representa um grande avanço para a segurança alimentar da população brasileira. Essa cesta é ampla e inclui proteínas de origem animal, produtos regionais, além de alimentos saudáveis e nutritivos. A desoneração completa da cesta básica, além de beneficiar as famílias de baixa renda, reduz o custo dos alimentos essenciais e melhora o poder de compra da família brasileira”, afirma o presidente da ABRAS, João Galassi.

De acordo com o advogado tributarista e consultor da APES, Alexandre Albuquerque, a reforma tributária para o setor supermercadista traz mais pontos positivos do que negativos, em especial porque o setor enfrenta uma complexidade de carga tributária enorme, o custo de apuração das obrigações tributárias é significativo e ainda assim são crescentes das autuações por discordâncias de interpretação da tributação. “Agora com uma cesta básica nacional, com regras únicas no país inteiro, é possível que haja no longo prazo uma redução do custo tributário”, explica.
Albuquerque aponta, ainda, que “o setor não é um grande destinatário de benefícios fiscais, e com a crescente carga tributária observada nos últimos anos, em especial a elevação do ICMS de 17% para 20,5%, adicionada de 9,25% de PIS/COFINS, um IBS/CBS de 28%, como alardeado, apesar se ser o maior do mundo, é inferior a alíquota padrão de hoje”.
Ele alerta que “o supermercadista, contudo, deve sofrer o impacto no aumento dos preços pelos fornecedores. Esses, sim, com o fim dos incentivos fiscais, devem experimentar um aumento da carga tributária e devem repassar para os preços”.
O advogado finaliza dizendo que não será fácil conviver durante sete anos do período de transição com os dois sistemas tributários. Por isso é preciso que o empresário supermercadista se prepare com agilidade, pois já em 2026 o novo IVA será experimentado. “Tem muita mudança pela frente e muito próximas”.

Para o presidente da APES, Jaílson Leite, a cesta básica nacional é uma vitória sobretudo do consumidor, pois ela representa um passo importante na busca por uma economia mais justa e equilibrada. “A simplificação do sistema de impostos resulta em menos burocracia e em uma redução significativa na carga tributária sobre produtos essenciais. E isso, ao longo do tempo, vai permitir que os consumidores tenham acesso aos produtos essenciais com preços mais acessíveis”, destaca.
Segundo o presidente, a APES permanecerá atenta a tudo que diz respeito à implementação da reforma, para munir o associado com todas informações que sejam relevantes para o setor supermercadista.
Confira os itens que compõem a Cesta básica nacional, com alíquota zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Confira os alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Cereais não contemplados com alíquota zero;
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Produtos com Imposto Seletivo, com alíquota extra:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas.
Pós-NRF’25 ABRAS apontou as principais tendências para o varejo alimentar
Realizado em 28 de janeiro, no Teatro B32, em São Paulo, o evento teve a curadoria de Eduardo Terra e Alberto Serrentino

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), realizou a Pós-NRF’25. Um seminário que trouxe as principais tendências do varejo alimentar, especialmente para aqueles que não puderam participar do NRF Big Show 2025 em Nova York. O evento, realizado no Teatro B32 em São Paulo, contou com a curadoria de Eduardo Terra e Alberto Serrentino.
Abertura - O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi, iniciou o seminário discutindo questões relevantes como a isenção de impostos sobre a cesta básica e a venda de medicamentos sem prescrição médica em supermercados. Ele questionou por que consumidores brasileiros não têm acesso a medicamentos no varejo, ao contrário de seus pares americanos e europeus.
Na sequência, o co-fundador da BTR-Varese, Eduardo Terra, apresentou sete insights discutidos na NRF 2025. Ele destacou que o evento se expandiu de três dias para uma semana de aprendizado, se somados os demais momentos de muito networking que tiveram em Nova Iorque. Somente para a última edição da NRF, estiveram presentes, de três mil brasileiros. Entre os principais insights, Terra mencionou:
1. Varejo em um mundo FITS: Fraturado, Instável, Tenso e em Transformação.
2. Retail Media 2.0: A evolução das estratégias de mídia no varejo.
3. Tecnologia e Humanidade: A intersecção entre inovações tecnológicas e a experiência humana.
4. Mudança Impulsionada: A importância da liderança e responsabilidade social corporativa.
Experiência do cliente e omnicanalidade

O co-fundador da BTR-Varese, Alberto Serrentino, enfatizou a importância da experiência do cliente e a necessidade de uma jornada unificada. Ele alertou sobre a importância do cadastramento eficiente de clientes e produtos para garantir uma omnicanalidade eficaz. Serrentino destacou que:
– A tecnologia deve ser utilizada para orquestrar pedidos com baixo custo.
– A personalização da experiência do cliente é fundamental para o sucesso no varejo.
– As lojas físicas devem oferecer soluções além da simples venda de produtos.
Inteligência artificial no varejo
A Inteligência Artificial foi um dos temas centrais da NRF 2025. Serrentino afirmou que a IA está transformando o varejo e que as empresas precisam aprender rapidamente a utilizá-la de forma eficaz. Ele mencionou que:
– O uso inadequado de TI está drenando recursos financeiros. É preciso rever todos os processos.
– A IA será um diferencial competitivo significativo entre as empresas.
Eduardo Terra também comentou sobre o crescente uso de robôs no varejo e como a comunicação com a tecnologia se tornou mais acessível desde 2022.
Iniciativas sociais e parcerias
A primeira-dama da ABRAS, Virginia Galassi, abordou a importância dos “Amigos do Bem”, uma organização que atua na educação e geração de renda no sertão nordestino. Ela ressaltou como as parcerias entre supermercadistas e essa entidade contribuem para o desenvolvimento social.
Inovações tecnológicas
Grasiela Tesser, diretora executiva da NL, apresentou como a IA está moldando o varejo global. Ela discutiu inovações como:
– Etiquetas eletrônicas nas gôndolas.
– Carrinhos inteligentes que facilitam as compras.
– Voice commerce para pedidos diretos.
Tesser enfatizou que a tecnologia deve resolver problemas práticos para ser relevante no dia a dia dos consumidores.
Encerramento - O seminário foi encerrado com um painel liderado por figuras proeminentes do setor varejista e da tecnologia, incluindo o presidente do Google Brasil, Fábio Coelho, o CEO da DM, Denis Correia, o co-fundador da BTR-Varese, Alberto Serrentino e a diretora do supermercado Castanha e vice-presidente da APAS, Shirlei Castanha. Eles discutiram as novas tecnologias e como elas podem ser integradas ao cotidiano das empresas brasileiras.

O evento proporcionou uma plataforma valiosa para troca de insights e estabelecimento de parcerias estratégicas no varejo brasileiro.
Fonte: Redação SuperHiper
ABRAS propõe reformulação do PAT
Objetivo da proposta é a aumentar transparência, competição e benefícios ao trabalhador

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego uma proposta de reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de aumentar a transparência, competição entre os operadores de benefícios de alimentação e refeição convênio. Atualmente, as operadoras de vouchers emitem cerca de R$ 150 bilhões anuais em moeda pré-paga, sem a devida regulação pelo Banco Central, o que, segundo a ABRAS, permite abusos, como a imposição de taxas elevadas, monetização excessiva por serviços complementares fora do escopo do PAT, obrigatoriedade de antecipação de recebíveis, longos prazos de reembolso e a abusiva prática de não reembolso, prejudicando especialmente os consumidores e pequenos comerciantes.
A proposta da ABRAS busca aumentar a competição entre as operadoras de vouchers e reduzir o poder econômico das empresas que dominam o mercado, concentrando grande parte do setor. A ideia é criar o PAT e-Social, no qual o benefício de alimentação e refeição seria pago diretamente nas contas salário dos trabalhadores. Essa transferência seria identificada de forma clara em uma nova linha do extrato do e-Social, a exemplo do que hoje já ocorre para o benefício do FGTS, e a utilização do benefício pelo trabalhador seria feita através de cartão de débito da Caixa Econômica Federal, com controle da Receita Federal sobre a origem e a destinação do benefício.
A ABRAS propõe que o governo, o criador da política pública e gerador do benefício aos trabalhadores, seja protagonista e também mais um operador do Programa de Alimentação do trabalhador (PAT), oferecendo custos significativamente mais baixos, estimulando a concorrência no mercado. Com isso, os preços e práticas abusivas das operadoras privadas seriam ajustados, reduzindo a atual complexidade e os altos custos do sistema. A entidade argumenta que, ao longo dos quase 50 anos de existência do PAT, o programa se transformou em um sistema financeiro intrincado e dispendioso, distante de sua intenção original de promover a alimentação saudável e acessível ao trabalhador.
A ABRAS acredita que, com a adoção do PAT e-Social, o poder de compra dos trabalhadores poderia ser elevado em R$ 10 bilhões por ano, gerando benefícios não apenas para os trabalhadores, mas também estimulando a economia ao aquecer a indústria e o varejo.
Além da proposta de modernização do PAT através do PAT e-Social, a proposta da ABRAS abrange:
Apoio integral da ABRAS à Portaria MTE nº 1.707 de 2024 – Proibição de deságios e descontos:
Proibição de benefícios não vinculados à saúde alimentar;
Benefícios permitidos;
Proibição de prorrogação de contratos não conformes;
Vedação a prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores;
Proibição de outros tipos de benefícios;
Reconstituição do modelo de governança do PAT, pela premissa do equilíbrio de legitimidade e representatividade dos atores.
Observância e cumprimento das regulamentações existentes e em vigor:
Arranjo aberto;
Proibição do rebate;
Portabilidade;
Interoperabilidade.
Aperfeiçoamento do modelo de governança dos arranjos de pagamento fechado de controle do Banco Central com a inclusão de representantes da rede afiliada de aceitação do meio de pagamento do varejo alimentar (supermercados), e do mercado de food service (bares e restaurantes);
Aperfeiçoamento do PAT:
Teto para taxas de transações;
Redução do prazo de reembolso;
Controle do Banco Central;
Contratos-padrão de prestação de serviços.
De acordo com a ABRAS, essas mudanças visam proteger os direitos adquiridos dos trabalhadores, a partir do direito ao benefício alimentação e refeição convênio; incentivar as empresas empregadoras a promover maior acesso a saúde e à segurança alimentar; ser forte instrumento de atração e retenção de colaboradores; promover desenvolvimento econômico com incentivo à produção e comercialização de alimentos; e preservar os fundamentos e a essência da exitosa política pública criada e mantida pelo Governo Federal.
Fonte: Redação SuperHiper
O Ranking ABRAS 2025 já está no ar

Já está no ar a 48ª edição de um dos estudos mais tradicionais e relevantes do setor supermercadista nacional: o Ranking ABRAS 2025. Esse estudo oferece uma visão abrangente do setor supermercadista em todas as regiões do país e é um importante indicador que demonstra a força e a relevância do segmento para o governo e a sociedade.
O levantamento busca reunir dados sobre faturamento, estrutura física, formatos de loja, meios de pagamento, diversificação de investimentos, entre outros aspectos fundamentais. A ABRAS ressalta que as informações serão apresentadas apenas de forma consolidada, garantindo a confidencialidade dos dados individuais enviados pelas empresas.
O prazo para preenchimentos do Ranking ABRAS é 14 de março de 2025.Os resultados serão divulgados no evento Smart Market - ABRAS que será realizado em 14 de abril de 2025, no Expo Transamérica, em São Paulo. Além disso, os resultados também estarão disponíveis no portal da ABRAS após às 22h no mesmo dia.
As empresas participantes receberão o estudo completo em formato digital, com informações relevantes para definição de estratégias e desenvolvimento de novos projetos.
Cique AQUI para participar.
Em caso de dúvidas, a ABRAS disponibilizou uma equipe especializada para ajudar: telefone (11) 3838-4516 ou no e-mail economia@abras.com.br.
AbrasMercado: preços da cesta subiram 9,96% em 12 meses
Altas foram impulsionadas por carne bovina e por produtos básicos

O AbrasMercado – indicador que mede a variação de preços da cesta de 35 produtos de largo consumo – fechou 2024 em alta de 9,96%. Os preços passaram de R$ 722,57 em dezembro de 2023 para R$ 794,56 em dezembro de 2024, na média nacional.
No último trimestre, fatores climáticos, aumento das exportações de carnes e a demanda interna mais aquecida elevaram os preços da cesta de proteína. As maiores altas no ano foram registradas na carne bovina – cortes do dianteiro (+25,25%) e do traseiro (+20,05%). As demais variações foram: pernil (+20,05%) e frango congelado (+8,26%). A menor variação ao longo do ano foi registrada nos preços dos ovos (-4,53%).
Entre os produtos básicos, a principal variação foi observada no café torrado e moído (+39,60%), seguido por óleo de soja (+29,22%), leite longa vida (+18,83%), arroz (+8,24%). Já as quedas foram puxadas pelo feijão (-8,58%) e açúcar refinado (-0,41%).
Os preços dos hortifrutigranjeiros registraram deflação no ano: cebola (-35,31%), tomate (-25,87%), batata (-12,54%).
Na categoria de higiene e beleza a maior variação veio do xampu (+5,79%), seguida de creme dental (+3,07%). As quedas foram registradas em sabonete (-2,80%) e papel higiênico (-1,53%). Entre os produtos de limpeza, as altas foram puxadas por desinfetante (+1,61%) e água sanitária (+0,33%). Já as quedas foram: sabão em pó (-3,86%) e detergente líquido para louças (-0,28%).
Análise regional: Centro-Oeste tem a maior variação entre as cinco regiões
A maior variação acumulada em 12 meses foi registrada no Centro- Oeste, com alta de 11,25%, elevando os preços de R$ 680,64 em dezembro de 2023 para R$ 757,23 no mesmo mês de 2024. No Sudeste, o aumento foi de 10,70%, passando de R$ 732,67 para R$ 811,09. O Nordeste apresentou variação de 8,66%, com valores subindo de R$ 649,80 para R$ 706,06. No Norte, a alta foi de 8,62%, com preços indo de R$ 792,74 para R$ 861,10. Já no Sul, a variação foi de 7,08%, onde os preços passaram de R$ 808,92 para R$ 866,17.
Cesta de 12 produtos básicos sobe 14,22% em 12 meses
No recorte da cesta de alimentos básicos com 12 produtos houve alta de 14,22%, passando de R$ 302,24 em dezembro de 2023 para R$ 345,23 em dezembro de 2024, na média nacional.
As maiores altas no ano foram registradas na carne bovina – cortes do dianteiro (+25,25%), café torrado e moído (+39,60%), óleo de soja (+29,22%), leite longa vida (+18,83%), arroz (+8,24%). Já as quedas foram puxadas pelo feijão (-8,58%) e açúcar refinado (-0,41%).
As demais variações ao longo do ano foram: queijo muçarela (+3,75%), margarina cremosa (-5,24%), farinha de trigo (-2,75%), farinha de mandioca (-1,77%), massa sêmola de espaguete (-0,15%).
Na análise por região, a maior alta veio do Sudeste (+17,05%), Centro-Oeste (+15,76%), Nordeste (+12,15%), Sul (+12,04%), Norte (+9,94%).
Nas capitais e nas regiões metropolitanas a cesta fechou o ano com os seguintes preços:
Norte: Belém (PA) R$ 414,56 e Rio Branco (AC) R$ 418,06;
Sul: Curitiba (PR) R$ 365,96; Porto Alegre (RS) R$ 360,34;
Sudeste: Belo Horizonte (MG) R$ 351,42; Grande Vitória (ES)R$ 351,41; Rio de Janeiro (RJ) R$ 360,81; São Paulo (SP) R$ 364,94;
Centro-Oeste: Campo Grande (MS) R$ 342,79; Goiânia (GO) R$ 347,85; Brasília (DF) R$ 345,16;
Nordeste: Aracaju (SE) R$ 299,68; São Luís (MA) R$ 305,31; Fortaleza (CE) R$ 298,96; Salvador (BA) R$ 300,36; Recife (PE) R$ 296,31.
Consumo das famílias: setor supermercadista projeta crescimento de 2,7% em 2025
A expectativa do setor supermercadista para 2025 é de um crescimento de 2,7% no consumo das famílias, impulsionado pelo mercado de trabalho mais aquecido e a melhora na renda da população. A projeção reflete a tendência positiva observada nos últimos anos, em que o consumo doméstico se manteve em alta ao longo de todo o período.
Nos últimos três anos, o crescimento do consumo nos lares apresentou os seguintes índices: 3,89% em 2022, 3,09% em 2023 e 3,72% em 2024. Tradicionalmente, os meses de novembro e dezembro registram a maior aceleração, impulsionados pelo aumento da circulação de recursos na economia e pelo consumo sazonal relacionadas às festas de fim de ano.
Fonte: Redação SuperHiper

A Lei Complementar nº 214/2025 e o início do plano de ação para os próximos anos
Por: Escritório Ivo Barboza
Após aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 68/24, foi sancionado pelo Presidente da República. Com isso, foi publicada a Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Trata-se de mais um marco importante para a implementação da Reforma Tributária.
O cenário que se desenha para os próximos anos exige das empresas e dos profissionais do setor tributário muita preparação. O novo regime de tributação, com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tem início no próximo ano, mas 2025 é crucial para as empresas se ajustarem a essa nova realidade.
Destaque-se que a alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada com base nos anos de 2024 e 2025, e a alíquota para 2028, com base nos anos de 2025 e 2026. Critério semelhante será aplicado para determinar o redutor das alíquotas da CBS e do IBS nas operações contratadas pela administração pública de 2027 a 2033.
É importante ter sempre em mente que a transição para o novo sistema não será imediata para tudo. De 2026 a 2032, os dois sistemas tributários coexistirão. Isso significa que, além de se adaptarem aos novos tributos (IBS e CBS), as empresas continuarão lidando com o PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.
Essa sobreposição de sistemas exigirá uma revisão minuciosa dos processos internos das empresas e de seus sistemas de controle e prestação de informações. Os atuais tributos só deixarão de existir quando integralmente implantado o novo. Para o PIS/COFINS, 2027, para o ICMS/ISS, 2032 e para o IPI, a extinção será parcial em 2027, permanecendo em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Sem esquecermos da criação do IS (Imposto Seletivo) em 2027.
Os fiscos também deverão se adequar. A expectativa é de que a regulamentação esteja concluída até meados de 2025, com a publicação da lei complementar (PLP 108) que regulamentará questões administrativas e burocráticas do novo sistema.
Há também a necessidade de adaptação dos sistemas empresariais para o processamento das novas informações e o governo ainda precisa definir detalhes de como serão esses sistemas.
Já no próximo ano teremos uma alíquota experimental de 1% para o IBS e a CBS, e em 2027, a CBS será implementada integralmente, juntamente com o IS. O IBS será totalmente implementado apenas em 2033. Essa transição gradual, embora pensada para suavizar o impacto, exigirá um acompanhamento próximo e constante para evitar erros e garantir a conformidade.
Apesar das dificuldades da transição, a reforma traz pontos positivos. Um deles é a busca por uma concorrência mais justa. Com o novo sistema, o crédito do imposto só será reconhecido após o pagamento pelo fornecedor. Isso significa que empresas que cumprem suas obrigações fiscais não serão prejudicadas por aquelas que praticam irregularidades. Essa mudança certamente trará mais equilíbrio para o mercado e beneficiará os consumidores, com preços mais justos.
Merece atenção, contudo, a tributação do comércio eletrônico, que será igual à da loja física. É preciso que o governo garanta a equiparação entre produtos nacionais e importados, para não prejudicar o produto local.
O período de transição da reforma tributária não é apenas uma questão de números e cálculos. Implica, acima de tudo, a requalificação de toda a equipe que lida com tributos: um cenário desafiador que demandará das empresas, dos fiscos e dos profissionais da área muito trabalho, dedicação e aprendizado. É fundamental que nos preparemos para um período complexo, com muita regulamentação adicional e detalhes operacionais, mas, acima de tudo, que possamos transformar essa complexidade em oportunidades de crescimento e desenvolvimento.
As áreas de Tributos Federais e de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados estão à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.
ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO
03 - MARÍLIA DE COUTO CAVALCANTI GONÇALVES
05 - FLAVIO DA SILVA CABRAL
09 - MARIA AUZENIR DO AMARAL COUTO
09 - SEVERINO FERREIRA DE BARROS
12 - MANOEL T. F. FILHO
14 - MARIA DE FATIMA FERREIRA DE BARROS
15 - OSMAR BASSO
21 - EDMILSON JUNIOR
25 - MARLENE DE COUTO CAVALCANTE
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