APES celebra 49 anos de atividades
Entidade foi fundada em 17 de julho de 1974
A Associação Pernambucana de Supermercados está completando 49 anos de fundação e de representatividade. Fundada em 17 de julho de 1974 por um grupo de empresários do segmento supermercadista, a entidade nasceu com o objetivo de proteger, fortalecer e representar a categoria - supermercados, mercadinhos ou similares - de forma coletiva, defendendo os interesses da classe e oferecendo serviços importantes para os seus afiliados, como por exemplo a Assessoria Jurídica nas áreas Trabalhista, Tributária e Civil.
O presidente da APES, João Alves, destaca que são muitos os motivos para celebrar, pois ao longo dos anos o segmento de supermercados vem colecionando conquistas significativas, na mesma proporção em que se consolidou como um dos setores mais importantes para a economia em todo o Brasil. "A APES tem um papel fundamental de representatividade do setor supermercadista. É uma entidade sólida, com credibilidade, que trabalha com foco no crescimento coletivo. É isso, sem dúvida, que nos mantém como referência quando se fala do varejo de alimentos no Estado".
São quase 5 décadas em defesa dos interesses do setor supermercadista. E, para marcar esse Jubileu de Ouro que está chegando, a partir desta edição o InformAPES vai trazer matérias especiais sobre a entidade, recordando momentos e conquistas importantes, bem como destacando a opinião de personalidades sobre a APES.
E a primeira matéria especial é com o primeiro presidente da entidade, que foi o empresário João Carlos Paes Mendonça, há época à frente do Grupo Bompreço. Hoje ele é presidente de honra, eleito por aclamação pela diretoria em 20 de abril de 1994. Em entrevista ao InformAPES, ele contou como foi que surgiu a APES, quais foram as principais conquistas da categoria na sua gestão e também como ele vê o papel da entidade hoje. Confira:
O que motivou a criação da entidade?
JCPM - Nós sentíamos que o setor precisava de um entrosamento maior, principalmente, para defender os seus interesses, tanto no nível estadual quanto nacional. Nesta época, dois estados no Nordeste já tinham suas formações (Bahia e Ceará), além da força do Sudeste, com associações no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) já atuava e precisávamos formar um grupo para tratar dos nossos interesses e até mesmo de fazer essa ligação com a associação. Como sempre fui pautado por uma filosofia associativa, defendemos a criação da Associação Pernambucana de Supermercados.
Quais as principais conquistas na sua gestão?
JCPM - Acredito que, além do relacionamento para troca de experiências, das dificuldades, conseguimos nos relacionar melhor com as gestões municipais e estaduais. Atuamos fortemente no desenvolvimento do setor, na integração com a Abras. Tanto que um tempo depois fui eleito presidente da ABRAS, mesmo sendo de uma associação no Nordeste. Além disso, conseguimos nos organizar para ter acesso às inovações e tendências do setor com o devido compartilhamento com todos.
Como o senhor vê o papel da APES hoje?
JCPM - O momento atual de competição pede ainda mais integração para que, juntos, os empresários possam enfrentar um mercado cada vez mais disputado e moderno. É preciso estar muito atento ao desenvolvimento dos colaboradores, à integração com fornecedores, com as gestões públicas e às tendências de consumo das pessoas.
Confira quem foram os Ex-presidentes da APES:
Energia solar traz soluções para reduzir custos e contribuir com a sustentabilidade do negócio
Entenda como funciona o investimento inicial, redução de custos e prazo de retorno que a energia solar pode representar em redes de supermercados.
Você sabia que os gastos com energia elétrica representam uma parcela significativa das despesas de um supermercado? De acordo com o Painel de Monitoramento do Consumo de Eletricidade no Brasil, a energia elétrica pode representar até 20% das despesas de uma loja média.
Quando se trata do melhor tipo de energia para um negócio médio, a energia solar se destaca. Além de ser uma fonte limpa e renovável, a energia solar é uma das opções mais viáveis economicamente para um empreendimento de médio porte.
O investimento inicial necessário para implementar um sistema de energia solar em um supermercado pode variar dependendo do tamanho e das necessidades específicas do estabelecimento. No entanto, estudos mostram que, em média, os custos podem ser recuperados em um prazo de 5 a 7 anos.
Quanto à redução de custos, a energia solar pode proporcionar uma economia significativa ao longo do tempo. Estimativas apontam que os supermercados podem obter uma redução de custos de energia elétrica de até 70% a 90% ao adotarem a energia solar. Essa redução substancial nos gastos com eletricidade contribui para melhorar a lucratividade e a sustentabilidade financeira do negócio.
Mas além da economia de custos, a energia solar também traz benefícios ambientais significativos, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa, o consumo de água e fortalecendo a sustentabilidade do planeta.
Tarifas de energia elétrica
As tarifas de energia elétrica para empresas do setor supermercadista podem ser mais elevadas do que para outras empresas comerciais, o que aumenta ainda mais os custos de operação.
Ou seja, além de gerar impactos negativos para os custos financeiros, o uso de energia convencional (consumidor cativo) também acarreta outras problemáticas, como o aumento nas emissões de gases de efeito estufa. Por isso, cada vez mais os consumidores estão preocupados com as práticas ambientais das empresas e podem preferir negociar com marcas que adotem práticas mais sustentáveis.
Diante desses desafios, é importante que as empresas do setor supermercadista considerem alternativas mais sustentáveis e econômicas, como a energia solar, para reduzir os custos de energia e consequentemente melhorar a imagem da empresa com os potenciais clientes.
Possibilidades de Energia Solar para Supermercados
A energia solar é uma excelente alternativa para reduzir esses custos e melhorar a sustentabilidade do negócio. Além de ser uma fonte limpa e renovável, este tipo de energia é uma das opções mais viáveis economicamente para um empreendimento de médio porte.
Para um supermercado, o mais indicado é o sistema fotovoltaico para geração de energia solar, que pode ser instalado em áreas de estacionamento ou telhados, por exemplo.
No entanto, caso não haja espaço físico disponível para a instalação de um sistema fotovoltaico, é possível investir em energia solar através de uma fazenda solar remota.
Nesse modelo, a energia produzida é injetada diretamente na rede elétrica e utilizada pela empresa como créditos de energia, reduzindo assim sua conta de energia elétrica.
Essa opção é especialmente interessante para empresas em áreas urbanas sem espaço suficiente para instalar um sistema solar em suas instalações, mas que desejam investir em energia limpa e contribuir para a sustentabilidade do planeta.
SERVIÇO
Whatsapp (81) 98109.1635
VISITA À ADAGRO A superintendente da APES, Silvana Buarque, junto com a Dra. Márcia Belo, da Consultec, visitou a Diretora Presidente da ADAGRO, Raquel Melo de Miranda. Elas foram recebidas, ainda, pelo Diretor de Defesa e Inspeção Animal, Fernando Miranda, e os Fiscais Estaduais Agropecuária, Glenda Mônica Luna de Holanda e Flavio de Oliveira Silva. Na ocasião, Silvana apresentou a entidade à nova gestora da Agência, se colocando à disposição para contribuir da melhor forma possível com os processos que dizem respeito ao segmento supermercadista. Ainda no encontro, foram tratadas ações futuras, que dizem respeito à fiscalização dos supermercados que possuem açougues e manipulam carnes, bem como dos procedimentos para comercialização desses itens. |
Programa de recuperação de créditos tributários de PE
O Governo de Pernambuco pode anunciar nos próximos dias um novo programa de recuperação de créditos tributários, por conta do Convênio ICMS 78/2023 que foi aprovado pelo Confaz e autoriza o Estado a criar o programa de recuperação de créditos relativos ao ICMS para fatos geradores ocorridos até 21/12/2022.
O Convênio prevê:
- redução de até 90% (noventa por cento) das multas e de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros.
- Para o crédito tributário decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos (PRODEPE, ATACADISTA DE ALIMENTOS etc.), redução de até 90% (noventa por cento) do crédito tributário (principal, multa e juros).
As empresas interessadas já podem ir levantando as contingências existentes. A APES está acompanhando e atualizará os associados sobre a implantação.
O convênio está disponível AQUI.
Consumo nos Lares Brasileiros acumula alta de 2,33% até maio, aponta indicador ABRAS
AbrasMercado: cortes bovinos acumulam queda de 12% no período de um ano. Óleo de soja recua 28% e café 6% em igual período
A desaceleração da inflação sobre os alimentos, os reajustes salariais, os recursos injetados na economia contribuíram para a manutenção do Consumo nos Lares Brasileiros. De janeiro a maio de 2023, o indicador acumula alta de 2,33%, de acordo com monitoramento da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS. Na comparação maio ante abril houve recuo de -0,95% no consumo influenciado pela sazonalidade da Páscoa.
Na comparação maio de 2023 x maio de 2022 o consumo registra alta de 7,25%. Todos os indicadores são deflacionados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o levantamento contempla todos os formatos e canais operados pelos supermercados.
“É um período marcado por ampliação dos programas de transferência de renda que, somando aos reajustes salariais, injeção de recursos na economia e por menor pressão da inflação dos alimentos –sobretudo para famílias com renda mais restrita e que formam os grupos mais sensíveis às variações de preços de alimentos – tornou o consumo nos lares mais consistente até maio”, analisa o vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan.
Para 2023, a entidade projeta inicialmente um crescimento de 2,5% do Consumo nos Lares Brasileiros.
AbrasMercado: cesta de largo consumo recua 0,14% em maio
Preços da carne bovina caem em média 5% até maio. Em 12 meses a queda nos cortes bovinos é de 12%.
A AbrasMercado – cesta de 35 produtos de largo consumo composta de alimentos, bebidas, produtos de limpeza e itens de higiene e beleza – registrou queda de -0,14% em maio.
Com essa variação, o preço na média nacional recuou de R$ 751,29 em abril para R$ 750,22 em maio. No acumulado dos últimos 12 meses, a cesta nacional tem recuo de -2,04%.
Os preços da carne bovina são destaques no recuo de preços no período de janeiro a maio: corte traseiro (-5,84%) e dianteiro (-4,64%). Em 12 meses, as quedas acumuladas dos cortes são: traseiro (-12,21%) e dianteiro (-11,76%).
Ainda na cesta de proteínas, há queda nos preços no acumulado do ano no frango congelado (-4,57%) e variação (-1,80%) em maio. Já os preços do pernil continuam em recuo no período e registram queda de -0,34%, em maio.
Outras quedas nos preços, em maio, foram puxadas por alimentos da cesta de hortifruti: batata (-1,90%), cebola (-1,30%). De janeiro a maio, os recuos são mais expressivos para cebola (-41,95%) e batata (-10,24%).
Na cesta de commodities as maiores quedas em maio foram: óleo de soja (-7,11%) e café torrado e moído (-0,70%). Até maio, as quedas foram respectivamente (-17,09%) e (-3,43%). No acumulado de 12 meses, os recuos foram (-28,35%) e (-6%) nesta ordem.
Do lado das altas estão tomate (+6,65%), leite longa vida (+2,37%), ovos (+1,83%). Nos primeiros cinco meses, o leite longa vida acumula alta de 12,18%.
Na categoria de limpeza, as altas acumuladas foram puxadas por desinfetante (+1,49%), sabão em pó (+0,72%), detergente líquido para louças (+0,12%), água sanitária (+0,20%).
Dentre os produtos da cesta de higiene e beleza, as variações foram: xampu (+1,28%), papel higiênico (+0,84%), sabonete (+0,61%), creme dental (+0,35%).
Cesta de alimentos básicos varia -0,14%
No recorte da cesta de alimentos básicos com 12 produtos houve variação de -0,14% em maio ante abril e o preço médio caiu de R$ 322,46 em abril para R$ 322,00 em maio.
Em maio, as principais quedas vieram de óleo de soja (-7,11%), carne bovina – corte dianteiro (-0,93%), café torrado e moído (-0,70%), farinha de trigo (-0,37%), massa sêmola de espaguete (-0,15%), feijão (-0,03%).
As altas foram registradas na cesta de lácteos: leite (+2,37%), queijos muçarela (+1,14%).
Houve ainda variação nos preços do açúcar refinado (+0,82%), da farinha de mandioca (+0,75%), do arroz (+0,42%) e da margarina cremosa (+0,05%).
Cestas regionais: Nordeste registra a menor variação
Na análise regional do desempenho das cestas, a única alta em maio foi registrada na região Sul (+0,28%).
Nas demais regiões os recuos nos preços foram: Norte (-0,43%), Centro-Oeste (-0,29%), Sudeste (-0,10%), Nordeste (-0,06%).
Fonte: ABRAS
Restrição ilegal de créditos de PIS e COFINS implica aumento desses tributos e traz oportunidade de recuperação do que foi indevidamente pago
Por: Escritório Ivo Barboza
Em 20 de dezembro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022 que, entre diversas alterações relacionadas ao PIS e à COFINS, mudou uma prática comum desde a instituição da não cumulatividade das contribuições e excluiu do cálculo do crédito a ser descontado o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor, prejudicando diretamente os varejistas.
Essa norma criada unilateralmente pela Receita Federal viola a lei em vigor, segundo a qual é possível tomar créditos de PIS e COFINS em relação ao valor pago na aquisição dos bens adquiridos para revenda, o que inclui a parcela do IPI pago pelo fornecedor, quando o imposto for não recuperável. E essa condição de “não recuperável” se configura quando o adquirente não é obrigado ao recolhimento do IPI, integrando, assim, o custo de aquisição do bem.
Essa nova orientação da Receita Federal, que consta na Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022, contraria, inclusive, o tratamento que vinha sendo dado ao tema pelo próprio órgão há muitos anos, no sentido de sempre permitir a apropriação do crédito sobre a parcela do IPI não recuperável (artigo 66, § 3o, da Instrução Normativa SRF no. 247/2002; art. 8o, § 3o, I, da Instrução Normativa SRF no. 404/2004; e art. 167, II, da Instrução Normativa RFB no.1.911/2019).
É importante ter em mente que a restrição do crédito sobre o valor de IPI implicará aumento no valor a pagar de PIS e COFINS pelo varejista.
E quanto à ilegalidade da Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022, já existem decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, nas quais se reconheceu a ilegitimidade da restrição ao crédito, como ocorreu na decisão da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo no Mandado de segurança cível nº 5012622-34.2023.4.03.6100, tendo o Juíz Federal Hong Kou Hen decidido que “o IPI, e no mesmo sentido o ICMS, integram o custo de aquisição dos insumos/bens, cujo encargo econômico é suportado pelo adquirente” e que “revela-se ilegítima a restrição imposta pela Receita Federal, oriunda de mera intepretação administrativa que, por sua vez, não possui qualquer amparo legal ou constitucional”.
Nesse sentido, considerando o tratamento do tema até a nova orientação da Receita Federal, é plenamente possível o questionamento dessa restrição ao direito de crédito no Poder Judiciário, uma vez que essa restrição, além de não ter sido devidamente motivada e de ter sido criada por meio de Instrução Normativa, não tem fundamento na lei. Tal medida deverá repercutir numa maior economia de tributos, o que é um diferencial para um setor cujas margens têm sido cada vez mais reduzidas, além de possibilitar o direito de recuperar o que foi indevidamente pago no período em que o contribuinte se sujeitou a essa restrição indevida ao direito de crédito.
A área de Tributos Federais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.
SuperBahia 2023 - ABASE
11 a 13 de julho - 2023
CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR
Super Mix 2023 - APES e ASPA
8 a 10 de novembro - 2023
CENTRO DE CONVENÇÕES DE PERNAMBUCO
ANIVERSARIANTES DE JULHO
4 - EDMILSON SÁ
08 - JOYCE COSTA XAVIER
15 - HILDA MARIA B. DE ALBUQUERQUE
19 - JACKSON MARQUES
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