Julho 2023
Atualizado: 5 de jul. de 2023
APES celebra 49 anos de atividades
Entidade foi fundada em 17 de julho de 1974

A Associação Pernambucana de Supermercados está completando 49 anos de fundação e de representatividade. Fundada em 17 de julho de 1974 por um grupo de empresários do segmento supermercadista, a entidade nasceu com o objetivo de proteger, fortalecer e representar a categoria - supermercados, mercadinhos ou similares - de forma coletiva, defendendo os interesses da classe e oferecendo serviços importantes para os seus afiliados, como por exemplo a Assessoria Jurídica nas áreas Trabalhista, Tributária e Civil.

O presidente da APES, João Alves, destaca que são muitos os motivos para celebrar, pois ao longo dos anos o segmento de supermercados vem colecionando conquistas significativas, na mesma proporção em que se consolidou como um dos setores mais importantes para a economia em todo o Brasil. "A APES tem um papel fundamental de representatividade do setor supermercadista. É uma entidade sólida, com credibilidade, que trabalha com foco no crescimento coletivo. É isso, sem dúvida, que nos mantém como referência quando se fala do varejo de alimentos no Estado".
São quase 5 décadas em defesa dos interesses do setor supermercadista. E, para marcar esse Jubileu de Ouro que está chegando, a partir desta edição o InformAPES vai trazer matérias especiais sobre a entidade, recordando momentos e conquistas importantes, bem como destacando a opinião de personalidades sobre a APES.
E a primeira matéria especial é com o primeiro presidente da entidade, que foi o empresário João Carlos Paes Mendonça, há época à frente do Grupo Bompreço. Hoje ele é presidente de honra, eleito por aclamação pela diretoria em 20 de abril de 1994. Em entrevista ao InformAPES, ele contou como foi que surgiu a APES, quais foram as principais conquistas da categoria na sua gestão e também como ele vê o papel da entidade hoje. Confira:

O que motivou a criação da entidade?
JCPM - Nós sentíamos que o setor precisava de um entrosamento maior, principalmente, para defender os seus interesses, tanto no nível estadual quanto nacional. Nesta época, dois estados no Nordeste já tinham suas formações (Bahia e Ceará), além da força do Sudeste, com associações no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) já atuava e precisávamos formar um grupo para tratar dos nossos interesses e até mesmo de fazer essa ligação com a associação. Como sempre fui pautado por uma filosofia associativa, defendemos a criação da Associação Pernambucana de Supermercados.
Quais as principais conquistas na sua gestão?
JCPM - Acredito que, além do relacionamento para troca de experiências, das dificuldades, conseguimos nos relacionar melhor com as gestões municipais e estaduais. Atuamos fortemente no desenvolvimento do setor, na integração com a Abras. Tanto que um tempo depois fui eleito presidente da ABRAS, mesmo sendo de uma associação no Nordeste. Além disso, conseguimos nos organizar para ter acesso às inovações e tendências do setor com o devido compartilhamento com todos.
Como o senhor vê o papel da APES hoje?
JCPM - O momento atual de competição pede ainda mais integração para que, juntos, os empresários possam enfrentar um mercado cada vez mais disputado e moderno. É preciso estar muito atento ao desenvolvimento dos colaboradores, à integração com fornecedores, com as gestões públicas e às tendências de consumo das pessoas.
Confira quem foram os Ex-presidentes da APES:
João Carlos Paes Mendonça Silvio Roberto Sá de Azevedo Altair Bezerra da Silva Ozael Felipe Santiago Geraldo José da Silva Edilvaldo Guilherme dos Santos

Energia solar traz soluções para reduzir custos e contribuir com a sustentabilidade do negócio
Entenda como funciona o investimento inicial, redução de custos e prazo de retorno que a energia solar pode representar em redes de supermercados.

Você sabia que os gastos com energia elétrica representam uma parcela significativa das despesas de um supermercado? De acordo com o Painel de Monitoramento do Consumo de Eletricidade no Brasil, a energia elétrica pode representar até 20% das despesas de uma loja média.
Quando se trata do melhor tipo de energia para um negócio médio, a energia solar se destaca. Além de ser uma fonte limpa e renovável, a energia solar é uma das opções mais viáveis economicamente para um empreendimento de médio porte.
O investimento inicial necessário para implementar um sistema de energia solar em um supermercado pode variar dependendo do tamanho e das necessidades específicas do estabelecimento. No entanto, estudos mostram que, em média, os custos podem ser recuperados em um prazo de 5 a 7 anos.

Quanto à redução de custos, a energia solar pode proporcionar uma economia significativa ao longo do tempo. Estimativas apontam que os supermercados podem obter uma redução de custos de energia elétrica de até 70% a 90% ao adotarem a energia solar. Essa redução substancial nos gastos com eletricidade contribui para melhorar a lucratividade e a sustentabilidade financeira do negócio.
Mas além da economia de custos, a energia solar também traz benefícios ambientais significativos, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa, o consumo de água e fortalecendo a sustentabilidade do planeta.
Tarifas de energia elétrica
As tarifas de energia elétrica para empresas do setor supermercadista podem ser mais elevadas do que para outras empresas comerciais, o que aumenta ainda mais os custos de operação.
Ou seja, além de gerar impactos negativos para os custos financeiros, o uso de energia convencional (consumidor cativo) também acarreta outras problemáticas, como o aumento nas emissões de gases de efeito estufa. Por isso, cada vez mais os consumidores estão preocupados com as práticas ambientais das empresas e podem preferir negociar com marcas que adotem práticas mais sustentáveis.
Diante desses desafios, é importante que as empresas do setor supermercadista considerem alternativas mais sustentáveis e econômicas, como a energia solar, para reduzir os custos de energia e consequentemente melhorar a imagem da empresa com os potenciais clientes.
Possibilidades de Energia Solar para Supermercados
A energia solar é uma excelente alternativa para reduzir esses custos e melhorar a sustentabilidade do negócio. Além de ser uma fonte limpa e renovável, este tipo de energia é uma das opções mais viáveis economicamente para um empreendimento de médio porte.
Para um supermercado, o mais indicado é o sistema fotovoltaico para geração de energia solar, que pode ser instalado em áreas de estacionamento ou telhados, por exemplo.
No entanto, caso não haja espaço físico disponível para a instalação de um sistema fotovoltaico, é possível investir em energia solar através de uma fazenda solar remota.
Nesse modelo, a energia produzida é injetada diretamente na rede elétrica e utilizada pela empresa como créditos de energia, reduzindo assim sua conta de energia elétrica.
Essa opção é especialmente interessante para empresas em áreas urbanas sem espaço suficiente para instalar um sistema solar em suas instalações, mas que desejam investir em energia limpa e contribuir para a sustentabilidade do planeta.
SERVIÇO
Whatsapp (81) 98109.1635
VISITA À ADAGRO ![]() A superintendente da APES, Silvana Buarque, junto com a Dra. Márcia Belo, da Consultec, visitou a Diretora Presidente da ADAGRO, Raquel Melo de Miranda. Elas foram recebidas, ainda, pelo Diretor de Defesa e Inspeção Animal, Fernando Miranda, e os Fiscais Estaduais Agropecuária, Glenda Mônica Luna de Holanda e Flavio de Oliveira Silva. Na ocasião, Silvana apresentou a entidade à nova gestora da Agência, se colocando à disposição para contribuir da melhor forma possível com os processos que dizem respeito ao segmento supermercadista. Ainda no encontro, foram tratadas ações futuras, que dizem respeito à fiscalização dos supermercados que possuem açougues e manipulam carnes, bem como dos procedimentos para comercialização desses itens. |
Programa de recuperação de créditos tributários de PE

O Governo de Pernambuco pode anunciar nos próximos dias um novo programa de recuperação de créditos tributários, por conta do Convênio ICMS 78/2023 que foi aprovado pelo Confaz e autoriza o Estado a criar o programa de recuperação de créditos relativos ao ICMS para fatos geradores ocorridos até 21/12/2022.
O Convênio prevê:
- redução de até 90% (noventa por cento) das multas e de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros.
- Para o crédito tributário decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos (PRODEPE, ATACADISTA DE ALIMENTOS etc.), redução de até 90% (noventa por cento) do crédito tributário (principal, multa e juros).
As empresas interessadas já podem ir levantando as contingências existentes. A APES está acompanhando e atualizará os associados sobre a implantação.
O convênio está disponível AQUI.
Consumo nos Lares Brasileiros acumula alta de 2,33% até maio, aponta indicador ABRAS
AbrasMercado: cortes bovinos acumulam queda de 12% no período de um ano. Óleo de soja recua 28% e café 6% em igual período

A desaceleração da inflação sobre os alimentos, os reajustes salariais, os recursos injetados na economia contribuíram para a manutenção do Consumo nos Lares Brasileiros. De janeiro a maio de 2023, o indicador acumula alta de 2,33%, de acordo com monitoramento da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS. Na comparação maio ante abril houve recuo de -0,95% no consumo influenciado pela sazonalidade da Páscoa.
Na comparação maio de 2023 x maio de 2022 o consumo registra alta de 7,25%. Todos os indicadores são deflacionados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o levantamento contempla todos os formatos e canais operados pelos supermercados.
“É um período marcado por ampliação dos programas de transferência de renda que, somando aos reajustes salariais, injeção de recursos na economia e por menor pressão da inflação dos alimentos –sobretudo para famílias com renda mais restrita e que formam os grupos mais sensíveis às variações de preços de alimentos – tornou o consumo nos lares mais consistente até maio”, analisa o vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan.
Para 2023, a entidade projeta inicialmente um crescimento de 2,5% do Consumo nos Lares Brasileiros.
AbrasMercado: cesta de largo consumo recua 0,14% em maio
Preços da carne bovina caem em média 5% até maio. Em 12 meses a queda nos cortes bovinos é de 12%.
A AbrasMercado – cesta de 35 produtos de largo consumo composta de alimentos, bebidas, produtos de limpeza e itens de higiene e beleza – registrou queda de -0,14% em maio.
Com essa variação, o preço na média nacional recuou de R$ 751,29 em abril para R$ 750,22 em maio. No acumulado dos últimos 12 meses, a cesta nacional tem recuo de -2,04%.

Os preços da carne bovina são destaques no recuo de preços no período de janeiro a maio: corte traseiro (-5,84%) e dianteiro (-4,64%). Em 12 meses, as quedas acumuladas dos cortes são: traseiro (-12,21%) e dianteiro (-11,76%).
Ainda na cesta de proteínas, há queda nos preços no acumulado do ano no frango congelado (-4,57%) e variação (-1,80%) em maio. Já os preços do pernil continuam em recuo no período e registram queda de -0,34%, em maio.
Outras quedas nos preços, em maio, foram puxadas por alimentos da cesta de hortifruti: batata (-1,90%), cebola (-1,30%). De janeiro a maio, os recuos são mais expressivos para cebola (-41,95%) e batata (-10,24%).
Na cesta de commodities as maiores quedas em maio foram: óleo de soja (-7,11%) e café torrado e moído (-0,70%). Até maio, as quedas foram respectivamente (-17,09%) e (-3,43%). No acumulado de 12 meses, os recuos foram (-28,35%) e (-6%) nesta ordem.
Do lado das altas estão tomate (+6,65%), leite longa vida (+2,37%), ovos (+1,83%). Nos primeiros cinco meses, o leite longa vida acumula alta de 12,18%.
Na categoria de limpeza, as altas acumuladas foram puxadas por desinfetante (+1,49%), sabão em pó (+0,72%), detergente líquido para louças (+0,12%), água sanitária (+0,20%).
Dentre os produtos da cesta de higiene e beleza, as variações foram: xampu (+1,28%), papel higiênico (+0,84%), sabonete (+0,61%), creme dental (+0,35%).
Cesta de alimentos básicos varia -0,14%
No recorte da cesta de alimentos básicos com 12 produtos houve variação de -0,14% em maio ante abril e o preço médio caiu de R$ 322,46 em abril para R$ 322,00 em maio.
Em maio, as principais quedas vieram de óleo de soja (-7,11%), carne bovina – corte dianteiro (-0,93%), café torrado e moído (-0,70%), farinha de trigo (-0,37%), massa sêmola de espaguete (-0,15%), feijão (-0,03%).
As altas foram registradas na cesta de lácteos: leite (+2,37%), queijos muçarela (+1,14%).
Houve ainda variação nos preços do açúcar refinado (+0,82%), da farinha de mandioca (+0,75%), do arroz (+0,42%) e da margarina cremosa (+0,05%).
Cestas regionais: Nordeste registra a menor variação
Na análise regional do desempenho das cestas, a única alta em maio foi registrada na região Sul (+0,28%).
Nas demais regiões os recuos nos preços foram: Norte (-0,43%), Centro-Oeste (-0,29%), Sudeste (-0,10%), Nordeste (-0,06%).
Fonte: ABRAS

Restrição ilegal de créditos de PIS e COFINS implica aumento desses tributos e traz oportunidade de recuperação do que foi indevidamente pago
Por: Escritório Ivo Barboza
Em 20 de dezembro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022 que, entre diversas alterações relacionadas ao PIS e à COFINS, mudou uma prática comum desde a instituição da não cumulatividade das contribuições e excluiu do cálculo do crédito a ser descontado o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor, prejudicando diretamente os varejistas.
Essa norma criada unilateralmente pela Receita Federal viola a lei em vigor, segundo a qual é possível tomar créditos de PIS e COFINS em relação ao valor pago na aquisição dos bens adquiridos para revenda, o que inclui a parcela do IPI pago pelo fornecedor, quando o imposto for não recuperável. E essa condição de “não recuperável” se configura quando o adquirente não é obrigado ao recolhimento do IPI, integrando, assim, o custo de aquisição do bem.
Essa nova orientação da Receita Federal, que consta na Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022, contraria, inclusive, o tratamento que vinha sendo dado ao tema pelo próprio órgão há muitos anos, no sentido de sempre permitir a apropriação do crédito sobre a parcela do IPI não recuperável (artigo 66, § 3o, da Instrução Normativa SRF no. 247/2002; art. 8o, § 3o, I, da Instrução Normativa SRF no. 404/2004; e art. 167, II, da Instrução Normativa RFB no.1.911/2019).
É importante ter em mente que a restrição do crédito sobre o valor de IPI implicará aumento no valor a pagar de PIS e COFINS pelo varejista.
E quanto à ilegalidade da Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022, já existem decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, nas quais se reconheceu a ilegitimidade da restrição ao crédito, como ocorreu na decisão da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo no Mandado de segurança cível nº 5012622-34.2023.4.03.6100, tendo o Juíz Federal Hong Kou Hen decidido que “o IPI, e no mesmo sentido o ICMS, integram o custo de aquisição dos insumos/bens, cujo encargo econômico é suportado pelo adquirente” e que “revela-se ilegítima a restrição imposta pela Receita Federal, oriunda de mera intepretação administrativa que, por sua vez, não possui qualquer amparo legal ou constitucional”.
Nesse sentido, considerando o tratamento do tema até a nova orientação da Receita Federal, é plenamente possível o questionamento dessa restrição ao direito de crédito no Poder Judiciário, uma vez que essa restrição, além de não ter sido devidamente motivada e de ter sido criada por meio de Instrução Normativa, não tem fundamento na lei. Tal medida deverá repercutir numa maior economia de tributos, o que é um diferencial para um setor cujas margens têm sido cada vez mais reduzidas, além de possibilitar o direito de recuperar o que foi indevidamente pago no período em que o contribuinte se sujeitou a essa restrição indevida ao direito de crédito.
A área de Tributos Federais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.

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