
ABRAS em Ação nas Estaduais – Pernambuco apresenta a colaboração entre a indústria e o varejo
Evento, idealizado pela ABRAS em parceria com a APES, apresentou conteúdo voltado para supermercadistas, com diversos insights para estimular o crescimento do setor na região
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), em parceria com a Associação Pernambucana de Supermercados (APES), realizou no dia 27 de junho, o ABRAS em Ação nas Estaduais – Pernambuco, que aconteceu em Recife, no MV Empresarial Convention Center. Com o tema “Colaboração entre varejo e indústria”, o setor pode conferir palestras e novidades que visam o crescimento do setor supermercadistas.

O encontro reuniu grandes supermercadistas da região, sendo uma oportunidade de networking, troca de conhecimento e experiência. O encontro foi aberto pelo vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan, e o presidente da APES, João Alves.
Marcio Milan começou a sua apresentação falando da pauta que a ABRAS vem trabalhado junto ao governo que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos. “Trata-se de uma pauta de grande relevância e que há mais de 8 meses a ABRAS vem fazendo um trabalho muito estruturado com as melhores consultorias para que a gente consiga defender os nossos consumidores para que não aumente os impostos. A gente sabe que o governo tem feito pressões no sentido de aumentar os impostos dos produtos e o nosso papel nesse momento é representar o supermercado e os nossos consumidores”.

Na sequência, foi a vez do presidente da APES, João Alves, falar para o público presente. “Hoje estamos recebendo a ABRAS em Ação nas Estaduais com palestras importantes para o nosso setor. É um momento especial de troca de conhecimento e aprendizagem, por isso agradeço a ABRAS em nome de todos que fazem a APES por trazer esse momento para o nosso estado.
É um momento especial em troca de conhecimento e aprendizagem. Agradeço também aos palestrantes e patrocinadores sem os quais não seria possível realizar esse encontro. Agradecemos ao presidente João Galassi que dado em sua gestão, visibilidade ao segmento em nível nacional e isso é bom para todos os estados. Agradecemos também aos vice-presidentes da ABRAS que aqui estão pelo empenho na realização desses eventos. Aproveito o momento para apresentar o Seja Pernambuco, iniciativa da APES e da ABRAS para fortalecer o varejo estadual”.
Dando início a programação de palestras, Marcio Milan abordou o tema “Eficiência Operacional”. “A maior perda do setor supermercadista brasileiro é de frutas, legumes e verduras. A gente já sabe onde trabalhar”, comentou Márcio.
Sob o tema “Excelência Operacional na Integração entre o varejo e indústria”, Bruno Calábria, da Ernst & Young, também foi um dos palestrantes convidados para o evento. “Quando a gente olha uma média nacional de margem de lucro de 2%, todo e qualquer esforço que a gente vai fazer dentro de casa para melhorar a nossa eficiência operacional, ele se paga. Vocês sabem como é o dia a dia, a complexidade que é atuar no setor de supermercado”, declarou Bruno.
Na parte da tarde, tivemos uma palestra motivacional com o supermercadista e CEO da Fábrica de Líderes, Rafael Haddad, que movimentou Recife com o tema “Como formar líderes e equipes extraordinárias”. Haddad contou um pouco da história de sua família, sua jornada no setor e deu várias dicas importantes de como se tormar um líder.
Em seguida foi a vez da diretora Latam e Brasil da Advantage Group, Ana Fioratti, apresentar dados importantes sobre a agenda colaborativa. E para fechar, o gerente de atendimento ao Varejo da NielsenIQ, Wagner Picolli, com o tema A Importância das Informações para Tomada de Decisão Varejo-Indústria.
O ABRAS em Ação nas Estaduais – Pernambuco contou com patrocínio de Bluesoft, Comerc Energia, DM, Grupo Luminae, Greenyellow, Hersheys e Propz. Apoiadores: São Braz e Trebeschi.
Fonte: Redação SuperHiper.
Confira a galeria de imagens:
Nova versão da nota técnica 2021.003 (versão 130) entra em vigor

Entrou em vigor no início do mês de abril de 2024 a nova versão da nota técnica 2021.003 (versão 130), que trata das regras de validação dos documentos NF-e e NFC-e, relacionadas ao preenchimento dos campos CEAN e CEANTrib, quando o produto comercializado possuir códigos de barras com GTIN (789/790).
A GS1 alerta que desde setembro/22 as Secretarias de Fazenda estão validando os GTINs (também conhecido como código EAN), no momento das emissões das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e por essa razão, solicitamos agora atenção adicional na realização imediata do cadastro dos produtos que constam no GRUPO 3 DE MERCADORIAS – ALIMENTOS (descritos na tabela abaixo), junto à GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, que é a entidade que administra o Cadastro Nacional de Produtos, e que é integrado com a base de dados SEFAZ mencionada na Nota Técnica vigente, usada para validação das notas.
O cadastro dos dados de produtos no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil é gratuito e precisa ser realizado o quanto antes para que os GTINs sejam sincronizados com a base de dados da SEFAZ.

COMO O FORNECEDOR PODE EFETUAR O CADASTRO
Via Portal da GS1 – www.gs1br.org
1º Passo – Cadastro da Empresa com a GS1
2º Passo – Cadastre seus produtos no CNP
3º Passo – Selecione a Opção PERMITIR O COMPARTILHAMENTO DE DADOS, que é o cadastro integrado com a base do SEFAZ mencionada na Nota Técnica.
Maiores detalhes sobre a exigência do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária e demais regras e etapas de validação do GTIN, consulte o Portal NF-e:
Canais de atendimento GS1 Brasil.
Fone: +55 11 4000-1936 (Telefone ou WhatsApp)
E-mail: atendimento@gs1br.org ou chat online http://chat.gs1br.org/
Sobre o CNP O CNP da GS1 Brasil trabalha de forma integrada ao CCG – Cadastro Centralizado de GTIN, que é a base onde a SEFAZ buscará as informações para validar os campos descritos na nota fiscal.
O que é GTIN? O GTIN é o número global do item comercial, uma numeração que é atribuída para identificação de item que precisa ser precificado, encomendado, faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos (muitas pessoas os conhecem como EAN do produto). |
Finalizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026

Chegaram ao fim as negociações coletivas de trabalho deste ano, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Entre as mudanças mais importantes desta CCT, destacamos a vigência, que será de 02 (dois) anos, de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, exceto das cláusulas econômicas que permanecem vigência de 01 (um) ano, de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. Outro ponto é a redução de 40% (quarenta por cento) no valor da Contribuição Negocial Administrativa em favor da entidade profissional para o funcionamento aos domingos.
Principais dados econômicos:
PISO SALARIAL EMPRESAS COM MAIS 40 EMPREGADOS – CL 3ª
a partir 1º maio/2024 R$ 1.574,00
a partir 1º novembro/2024 R$ 1.612,00
PISO SALARIAL EMPRESAS COM ATÉ 40 EMPREGADOS – CL 3ª
a partir 1º maio/2024 R$ 1.500,00
a partir 1º novembro/2024 R$ 1.536,00
REAJUSTE SALARIAL PARA OS QUE PERCEBEM ACIMA DO PISO – CL 4ª
Os salários dos empregados vigentes em 1º de novembro de 2023, superiores ao Piso da Categoria profissional até o teto máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), serão reajustados no percentual total de 3,5 % (três vírgula cinco por cento), não podendo ser deduzidos os aumentos espontâneos por mérito, promoções e implemento de idade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados admitidos após 1º de maio de 2023 receberão o reajuste previsto no caput desta cláusula proporcionalmente aos meses trabalhados, em conformidade com o Art. 461 da CLT.
DO ABONO – CL 15ª
Será devido exclusivamente aos empregados que estiverem com contratos ativos nas empresas em 01 de maio de 2024 vinculados ao Piso da Categoria especificado na cláusula 3ª, exceto Estagiários, Embalador, Empacotador e Jovem Aprendiz, um ABONO no valor de R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS), a ser pago em cota única, juntamente com a remuneração devida no mês setembro de 2024.
Os empregados admitidos a partir de 01 maio de 2024, o ABONO referido no caput desta cláusula, poderá ser pago de forma proporcional aos meses em que o empregado trabalhou no período de 1º de maio de 2024 a 30 de setembro de 2024.
Os empregados desligados a partir de 01 maio de 2024, e antes do recebimento do ABONO estabelecido no caput, o pagamento deverá ser efetuado juntamente com as verbas rescisórias a título de ABONO (verba indenizatória), consignado no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
O ABONO referido no caput desta cláusula, não se estende aos empregados com salário superior ao piso da categoria.
O ABONO referido no caput desta cláusula, não se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos, também não se constituindo base de incidência de contribuição para Previdência Social ou do FGTS, consequentemente não se configurando rendimentos tributáveis do empregado, nos termos do parágrafo segundo, do Art. 457, da consolidação das Leis do Trabalho, em razão de sua natureza indenizatória.
QUEBRA DE CAIXA – CL 9ª: 13%
HORAS EXTRAS – CL 18ª: 75%
AJUDA DE CUSTO DOS DOMINGOS – CL 46ª
R$ 49,00 - EXCETO SE COINCIDIR CLAUSULAS 47ª E 48ª
AJUDA DE CUSTO DOS FERIADOS – CL 47ª
R$ 51,00 - EXCETO SE COINCIDIR CLAUSULA 48ª
DOMINGO - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA ENTIDADE PROFISSIONAL – CL 46ª

FERIADO - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ADMINISTRATIVA A ENTIDADE PROFISSIONAL – CL 47ª

ABERTURA NOS FERIADOS ESPECIAIS – CL 48ª
DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2024 E DIA 01 DE JANEIRO DE 2025:
Ajuda de custo no valor de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) sem concessão de folga.
DIA 1º (PRIMEIRO) DE MAIO DE 2025:
• Ajuda de custo no valor de R$ 121,00 (cento vinte e um reais) sem a concessão de folga;
• Ajuda de custo no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais) com a concessão de folga;
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL – CL 66ª
valor de R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º (primeiro) de maio de 2024.
Seguem os arquivos em PDF das CCTs:
(O município de Petrolina ainda está em negociação)
Campanha para o EXAME SUPLETIVO ANUAL 2024

A APES se engajou na campanha da Secretaria Estadual de Educação do Estado sobre a divulgação das inscrições para o EXAME SUPLETIVO ANUAL 2024.
A Secretaria entende a importância dos supermercados como grande vitrine para divulgação dos cartazes de inscrição do exame, visto que é um local de ampla circulação de pessoas durante todo o dia.
Essa divulgação poderá ser feita pelas empresas para o público por meio de cartazes, que devem ser impressos pelas lojas e afixados em locais visíveis para os clientes.
Baixe o PDF do cartaz e participe você também!
Consumo nos Lares Brasileiros cresce 6,52% em maio, aponta ABRAS

O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 6,52% em maio na comparação com abril, de acordo com o monitoramento mensal da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS.
Na comparação interanual – maio de 24 x maio de 23 – o indicador registrou alta de 2,16%. De janeiro a maio, o consumo nos lares acumula alta de 2,25%. Todos os indicadores são deflacionados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e contemplam todos os formatos de supermercados.
“O resultado em maio reflete tanto o aumento sazonal no consumo para o Dia das Mães quanto a variação negativa do consumo em abril (-7,29%) na comparação com março, mês em quem houve forte influência dos produtos sazonais de Páscoa. No entanto, é o maior resultado para o mês de maio desde 2021 (+1,98%)”, analisa o vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan. Em 2022 e 2023, o indicador registrou recuo de -3,47% e -0,95%, respectivamente.
De acordo com analistas da entidade, outro fator que contribuiu para elevar o consumo foi o aumento de demanda por arroz em maio por consumidores que estocaram o cereal nos lares devido às enchentes no Rio Grande do Sul.
No aspecto macroeconômico, dentre os principais recursos que deram impulso ao consumo estão a antecipação da primeira parcela do 13º salário para 3,6 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios do INSS a partir de 24/04, os recursos do programa Pé-de-Meia do Governo Federal que devem injetar R$ 6 bi no mercado ao longo do ano, o repasse de R$ 14,18 bi do Bolsa Família, a liberação de R$ 4,6 bi do terceiro lote do PIS/PASEP, o pagamento de R$ 2,4 bi em Requisições de Pequeno Valor – RPVs (INSS).
Em junho, recursos como o pagamento de R$ 9,5 bi do 1º lote de restituição do IRPF 2024 para 5,6 milhões de contribuintes liberados em 31/05; a segunda parcela do 13º salário para 33,6 milhões de segurados do INSS; a transferência de R$ 592,1 milhões do programa Auxílio-Gás, os recursos estimados de R$ 14,23 bi do Bolsa Família; a liberação do montante de R$ 4,5 bi para 4,3 milhões de trabalhadores com direito ao PIS/PASEP; o pagamento de R$ 2,4 bi em Requisições de Pequeno Valor – RPVs (INSS) e o pagamento de R$ 8,5 bi a 5,75 milhões de contribuintes do 2º lote do IRPF (28/06) tendem a contribuir para o encerramento de um semestre com consumo positivo.
Fonte: Redação SuperHiper
Convidado APES tem acesso gratuito à Super Mix 2024

O credenciamento da feira Super Mix está oficialmente aberto! Não perca a chance de garantir sua presença na maior feira do setor de negócios de varejo do Norte e Nordeste. Venha se conectar com as melhores marcas da região e aproveitar tudo o que a Super Mix tem a oferecer.
A feira Super Mix acontecerá entre os dias 02 a 04 de outubro, no Pernambuco Centro de Convenções, das 14h às 21h.
Acesse feirasupermix.com.br, aplique o cupom CONVIDADOAPES e faça o seu credenciamento gratuitamente.

STF define modulação dos efeitos da decisão relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre o Terço Constitucional de Férias
Por: Escritório Ivo Barboza
Em uma importante decisão para os contribuintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a cobrança das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, definida pela Corte no Recurso Extraordinário 1.072.485 (Tema 985) deve ser aplicada somente a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata de julgamento. A decisão, com sete votos a favor e quatro contra, significa que a União só poderá cobrar esses tributos a partir dessa data específica, protegendo os valores pagos antes do julgamento final.
Os ministros ressalvaram as contribuições já pagas e não contestadas judicialmente até a data de 15 de setembro de 2020. Em outras palavras, os tributos pagos anteriormente só serão devolvidos aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais antes dessa data. Essa modulação dos efeitos da decisão visa proteger a segurança jurídica e evitar um impacto financeiro drástico para as empresas.
O julgamento da modulação dos efeitos da decisão do Recurso Extraordinário 1.072.485 (Tema 985) começou no plenário virtual, em abril de 2021, com um placar inicial de cinco votos contra quatro a favor da modulação dos efeitos.
A decisão de modulação foi justificada pela mudança jurisprudencial significativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido em 2014, no REsp 1230957/RS (Tema 479), que o terço constitucional de férias tinha natureza indenizatória e, portanto, não estava sujeito à contribuição previdenciária. Essa interpretação foi revertida pelo STF em setembro de 2020, surpreendendo os contribuintes que seguiam a orientação anterior.
O impacto financeiro dessa decisão é considerável. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou que a modulação dos efeitos causará um impacto de R$ 43 bilhões nas contas públicas devido à devolução dos tributos pagos indevidamente. Caso a decisão não tivesse sido modulada, contudo, estima-se que o prejuízo para as empresas poderia variar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para o período anterior a 2020.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux ressaltou a importância da segurança jurídica na modulação dos efeitos das decisões da Suprema Corte, destacando que a alteração jurisprudencial surpreendeu os contribuintes. A modulação foi aprovada com maioria simples, conforme sugerido por Fux, uma vez que a decisão não envolvia a declaração de inconstitucionalidade de um tributo, o que exigiria dois terços dos votos.
Destaca-se que o acórdão ainda não foi publicado, sendo necessário acompanhar com atenção a publicação para conferir os detalhes.
Para os supermercados associados é essencial estarem atentos a essas mudanças. A decisão sublinha a importância de monitorar de perto as mudanças nas leis tributárias e buscar orientação jurídica adequada para minimizar riscos e garantir a sustentabilidade financeira das empresas.
O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.

Super Mix 2024
2 a 4 de outubro | Horário: 14h às 21h
Centro de Convenções de Pernambuco
Saiba mais: https://feirasupermix.com.br/
ANIVERSARIANTES DE JULHO
04 - EDMILSON SÁ
08 - JOYCE COSTA XAVIER
15 - HILDA MARIA B. DE ALBUQUERQUE
19 - JACKSON MARQUES
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