Ranking ABRAS 2023 apresentou as 30 maiores empresas supermercadistas brasileiras
Presidente da APES, João Alves, participou do evento da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) que divulgou o tradicional Ranking ABRAS - o estudo que retrata as movimentações do setor supermercadista no ano anterior. O anúncio das 30 maiores empresas do segmento ocorreu durante o Smart Market, encontro do setor que reuniu as lideranças do varejo alimentar, Transamérica Expo Center Norte, em São Paulo.
Em sua 46ª edição, o estudo do Ranking ABRAS monitora o desempenho e as principais movimentações das empresas supermercadistas, compondo um amplo levantamento do resultado do trabalho do varejo alimentar que, juntos, constituem um dos setores mais fortes, dinâmicos e representativos da economia nacional.
A pesquisa, que é desenvolvida pelo Departamento de Economia e Pesquisa da ABRAS, em parceria com a NielsenIQ, é referência em todo o Brasil e apontou que o setor supermercadista, principal canal de abastecimento dos lares, continua a crescer mostrando sua força e poder de escala.
Na foto, o presidente da APES, o presidente da ABRAS, João Galassi, o presidente da ASSURN, Gilvan Mikelyson e o presidente da ASPB, Cícero Bernardo.
Ranking ABRAS 2023 – No evento, foram apresentados os números do setor supermercadista. Em 2022, o varejo avançou ainda mais alcançando um faturamento de R$ 695,7 bilhões por meio da operação de todos os seus formatos e canais de distribuição (atacarejo, supermercado convencional, hipermercado, loja de vizinhança, loja de conveniência, loja de container/condomínio e e-commerce), o que no resultado consolidado pelos supermercados representa 7,03% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Em relação à geração de empregos, o setor também trouxe números crescentes ante o estudo passado, apresentando 3,2 milhões de colaboradores diretos e indiretos.
Em relação ao número de lojas, o setor também expandiu, passando de 92.588 lojas no Ranking anterior para 94.706 lojas no atual cenário em todo o país, por onde passam diariamente 28 milhões de consumidores agregando também um total de 245,4 mil check-outs.
No evento, foram anunciadas as 30 maiores empresas do setor supermercadista em um momento de muita expectativa e emoção resultado do esforço e dos investimentos das empresas em suas marcas, seus ativos e processos. O estudo considera, especificamente, a amostra proveniente das empresas que participaram da pesquisa do Ranking ABRAS 2023, e que nesta edição teve participação ampliada, correspondendo a um grupo de 1.247 empresas supermercadistas, com faturamento conjunto de R$ 509,1 bilhões.
No topo, o Carrefour liderou pela sétima vez o Ranking ABRAS, movimentando R$ 108,1 bilhões em 2022. O segundo colocado no Ranking ABRAS, o Assaí Atacadista, ficou com R$ 59,7 bilhões, sendo seguido pelo Grupo Mateus, que subiu de posição no Ranking e ficou em terceiro, tendo apurado no período R$ 24,6 bilhões.
Com informações da Redação SuperHiper
APES visita fábrica da Masterboi
O presidente da APES, João Alves, e o diretor de comunicação da entidade, Edmilson Filho, acompanhados de Paulo Nogueira, do Rende Mais, visitaram a unidade da Masterboi, que fica no município de Canhotinho, no agreste pernambucano. Eles conheceram a fábrica ao lado do presidente do grupo Masterboi, Nelson Bezerra.
A Masterboi Canhotinho é a quarta planta do frigorífico, que também está no Recife, Tocantins e Pará. A unidade Canhotinho foi inaugurada em 15 de agosto de 2022, ocupando uma área total de 110 hectares, sendo 21 mil metros quadrados são de área construída, com capacidade de abate de 700 cabeças e processamento de 300 toneladas por dia.
Para esse empreendimento, foram investidos mais de R$ 120 milhões. Cerca de 800 empregos diretos e 3,5 mil indiretos foram gerados.
CCT 2023/2024 Começaram as negociações da CCT - No dia 27 de abril ocorreu a 1ᵃ Assembleia Extraordinária para Negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. Foi um encontro patronal para alinhamento e posicionamentos em relação à pauta já enviada pelo sindicato laboral. |
APES faz visita técnica à unidade fabril da Marilan
Representantes das empresas Rende Mais Supermercados, Varejão Supermecados, KarneKeijo, Supermercados Santana, Supermercado Soberano, Supermercado Leão, Supermercado Pinheirão, Supermercado Tudo de Bom, Supermercado Iguaçu, Fênix Supermercados, Arco Mix, Armarinho Comércio Varejo participaram de uma visita técnica à fábrica da Marilan, que fica no município de Igarassu.
Pela Marilan, o CEO Sérgio Tavares, Diretor da Unidade de Negócios da Região NE da Marilan, Fábio Ferreira, o Gerente Regional de Vendas, Marcelo Cavalcanti, a gerente da fábrica Adriana Silva e o Diretor de Marketing Ricardo Motta receberam os supermercadistas.
Visita à governadora Raquel Lyra O vice-presidente da APES, Jailson Lopes, juntamente com o diretor Edivaldo Guilherme, o presidente da Aspa, Inácio Miranda, o vice Fernando Faria, o presidente da Fecomércio Bernardo Peixoto e Fábio Silva, da Rede Muda Mundo em reunião com a governadora Raquel Lyra. Encontro produtivo, que certamente vai render bons frutos. |
Medida provisória aumenta salário mínimo para R$ 1.320 a partir de maio
Governo enviará ao Congresso uma proposta com uma política permanente de reajuste do salário mínimo
A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).
O reajuste será de 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212,00). O valor de R$ 1.320 está previsto no atual Orçamento, mas acabou adiado pelo governo em quatro meses porque não permitiria pagar os benefícios previdenciários durante todo o ano.
O Poder Executivo anunciou ainda que enviará ao Congresso uma proposta com uma política permanente de reajuste do salário mínimo, válida a partir de 2024. Como já previsto atualmente, os estados e o Distrito Federal poderão ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor nacional.
Tramitação - A MP 1172/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Ação Direta de Constitucionalidade nº 49/RN – ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa (não incidência)
A partir de 2024, não deverá incidir o ICMS nas transferências de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo titular
Por: Escritório Ivo Barboza
Apesar da existência da Súmula 166 e do Tema 259 do Superior Tribunal de Justiça, e do Tema 1099 do Supremo Tribunal Federal, que sedimentaram o entendimento de que não há incidência de ICMS nas operações de transferências internas e interestaduais realizadas pelo mesmo contribuinte, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Ação Direta de Constitucionalidade nº 49, buscou junto ao Supremo Tribunal Federal obter a declaração de constitucionalidade de parte do art. 11, § 3º, II, art. 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” e o art. 13, § 4º, todos da Lei Complementar nº 87/96. Ou seja, o Estado pleiteou a manutenção da incidência do ICMS em operações de transferências.
Contudo, o STF confirmou que “o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual.”, julgando, desta forma, improcedente a ação.
O grande dilema apresentado, após a inconstitucionalidade declarada, foi quanto à produção dos efeitos dessa decisão, o que foi levantado em sede de Embargos de Declaração.
Após grande discussão, o STF, em 12/04/2023, concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração e, além de promover a modulação dos efeitos da decisão, pontuou os possíveis reflexos jurídicos decorrentes da não incidência do imposto na transferência da mercadoria, que foram:
1) Esclarecer que a decisão não afasta o direito ao crédito da operação anterior (no estabelecimento de origem);
2) Modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia para o futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (29/04/2021);
3) Os Estados devem disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular até 31/12/2023. Esgotado esse prazo sem que ocorra a regulamentação, fica reconhecido o direito do contribuinte de transferir tais créditos (para o estabelecimento de destino).
Este resultado foi proclamado em Sessão Presencial do STF, em 19/04/2023.
Na prática, com a modulação aprovada pelo STF, os Estados continuarão exigindo o ICMS na operação interestadual até o fim de 2023, já que a exceção inclui apenas os processos judiciais e administrativos pendentes até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC, ou seja, 29/04/2021. Nesse caso, o contribuinte com decisão favorável, além de garantir a liberação do recolhimento do ICMS, terá direito a restituição/devolução do ICMS quitado no passado (e indevidamente), observando-se o prazo prescricional de 05 anos.
Ocorre que, a despeito do direito à restituição, é relevante destacar que, na operação de transferência interestadual, ao mesmo tempo que houve o débito do ICMS na saída, também houve o crédito da entrada. Isso significa dizer que, antes do contribuinte solicitar a devolução do ICMS recolhido, deve-se analisar caso a caso, uma vez que a restituição poderia gerar o estorno do crédito da operação anterior.
Como visto, a decisão traz importantes impactos no comércio varejista. Assim, os contribuintes terão que reorganizar seus negócios e suas rotinas internas, especialmente os supermercados que utilizam a central de distribuição para movimentarem as mercadorias entre seus estabelecimentos.
A área de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br.
Além de Alimentos
Expo & Congresso
15 a 18 MAIO - 2023
EXPO CENTER NORTE
ANIVERSARIANTES DE MAIO
04 - MARLIETE CINTRA
04 - JANE OLIVEIRA TORRES
10 - LUIZ CARLOS FERREIRA LINS
12 - DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
14 - RODOLFO BEZERRA BORBA
16 - MARIA J. DA S. FERREIRA
18 - DJALMA CINTRA
21 - MARIA MÔNICA TORRES
22 - MARIA IARA BEZERRA BORBA
27 - HERALDO MENEZES DE SÁ
31 - JOSÉ UBALDO - TUCA
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