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Novembro 2023

Dia Nacional do Supermercado

Está chegando a hora da edição 2023 da confraternização do segmento supermercadista

A edição 2023 do Dia Nacional do Supermercado, cujo tema é Fortalecendo Relacionamentos, vai acontecer no dia 23 de novembro, no Arcadia Apipucos.

O evento, que reúne empresários do setor de supermercado, além de fornecedores e autoridades, tem na programação a tradicional premiação do Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque.

Neste ano, o jantar dançante vai ter como atração o forrozeiro Geraldinho Lins e marca os 49 anos da APES, entidade que promove o evento.


 

Ações em parceria com o Procon-PE e o Procon Jaboatão marcam Dia das Crianças da APES


No mês das crianças, a APES foi parceira de uma ação muito importante. O público-alvo da ação foi diferenciado: os pequenos. E o objetivo era conscientizar e incentivar a educação de consumo desde cedo. A ação aconteceu no Recife, realizada pelo PROCON-PE, e em Jaboatão dos Guararapes, pelo PROCON Jaboatão dos Guararapes.


Estudantes das escolas do Recife e de Jaboatão puderam ir nas lojas do Arco Mix, Recibom, Rende Mais e Supermercado Pernambucano. Durante a ação, os estudantes presentes, com idade entre 6 e 10 anos, foram transformadas em “fiscais do Procon-PE” e aprenderam conceitos básicos consumeristas como: identificação da validade dos produtos, conteúdo da embalagem relativo ao peso e quantidade, observação dos preços expostos aos consumidores, entre outros pontos.


Ação importante e que promoveu uma vivência inesquecível.


Confira a galeria de imagens:


 

Reunião de diretoria da APES

Grupo se reuniu na sede da entidade para tratar sobre temas importantes para o segmento supermercadista pernambucano.

 

Dia "black" do varejo de alimentos


No dia 12 de novembro é comemorado o Dia Nacional do Supermercado. A data é uma alusão à Lei 7.208, que definiu e regulamentou a atividade supermercadista no País em 1968. Nesse mesmo ano, foi fundada a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). De lá para cá, a data passou a ser motivo de confraternização, homenagens a parceiros comerciais e de ainda mais negócios para o setor.


E como mais uma forma de celebrar a data, mas desta vez junto com os mais de 28 milhões de consumidores que passam diariamente nas lojas, a ABRAS criou uma campanha muito especial para o setor, que é a principal data do calendário promocional do varejo alimentar, a ser celebrada com ações e promoções por todo o País no segundo sábado do mês de novembro.

Neste ano, acontecerá no dia 11 de novembro. Prepare sua loja para receber os consumidores! Supermercadista, baixe o material da campanha AQUI.

 

ASPA, 40 ANOS. Parabéns e obrigado pela parceria!


Foi uma grande alegria para celebrar os 40 anos da ASPA - Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores, entidade atuante e combativa, parceira importante nas lutas e conquistas em prol do desenvolvimento da cadeia do abastecimento.


O evento contou com a presença de autoridades, empresários, colaboradores e convidados especiais, que prestigiaram o jantar oferecido no MV Empresarial, no dia 19 de Outubro. No evento, aconteceu a entrega do Troféu Rumos do Mercado ao Sr. João de Deus - Bilio Estivas.


Que venham ainda muitas décadas para celebrar!

 

APES prestigia o 15º Encontro de Negócios da Team, em Caruaru


A superintendente da APES, Silvana Buarque, o sócio fundador da Team, Adilson Araújo, o presidente da APES, João Alves, Djalma Cintra, do Bonanza e Edivaldo Guilherme, do Arco Mix

O 15º Encontro de Negócios da Team aconteceu no dia 25 de outubro, em Caruaru, Pernambuco. O evento foi um sucesso, reunindo mais de 350 empresários do setor varejista da região.


Na programação, cases de sucesso do Grupo Bonanza, Grupo Cardeal Distribuidora e Sicoob Pernambuco. E a animação ficou por conta de Geraldinho Lins e Laura Martins. Os cases de sucesso apresentados foram um recorde de público. Os empresários puderam aprender com as experiências de outras empresas para se inspirarem para suas próprias operações.


A Team, empresa organizadora do evento, fez um momento de reflexão sobre o mercado varejista e as tendências para o futuro.


 

As novidades do Código de Limpeza Urbana

Estabelecimentos não residenciais privados do Recife, sejam de prestação de serviços, comerciais ou industriais, já podem realizar seu cadastro de geradores de resíduos urbanos para se adequar ao que determina a Lei 19.026, sancionada em fevereiro deste ano e que atualiza o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Empresas que produzem um volume de resíduos sólidos acima de 300 litros por dia deverão informar à prefeitura a quantidade e a destinação deste material, dentro do programa Recife Limpa.


O cadastro deve ser feito na internet (clique AQUI) e as informações serão gerenciadas pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Depois de criar uma conta, informar os dados e anexar a documentação solicitada, aparecerá uma lista dos operadores cadastrados pelo município para fazer a coleta dos resíduos. A medida vai permitir uma maior rastreabilidade e identificar as lacunas do serviço de limpeza urbana da capital pernambucana.


Os geradores de grande volume de resíduos sólidos ficam agora responsáveis de apresentar informações à Emlurb, diferenciar resíduos de rejeitos e indicar o gerenciamento e destinação para cada tipo. O site do Recife Limpa traz todas as informações para os interessados.


A gerente geral de Planejamento de Limpeza Urbana da Emlurb, Alessandra Firmo, conversou com a equipe do InformAPES sobre o Código.


InformAPES: Sobre o código de resíduos sólidos, quais são os pontos mais importantes para o setor supermercadista?

AF - As atividades que o setor supermercadista são potenciais grandes geradores de resíduos sólidos na cidade. E sejam eles indiferenciados, diferenciados com características de reciclagem. E esse tipo de atividade, de empreendimento, diante do novo código de limpeza urbana, esses regulamentos, ele precisa estar cadastrado na Emlurb.


InformAPES: Como o supermercadista se cadastra e quais são os critérios para que seja necessário o cadastramento?

AF - No site do Recife Limpa, na aba de destaque, tem o acesso ao sistema de cadastro como gerador. Então lá você se declara, se você for pequeno gerador, gera menos de 300 litros por dia de resíduos gerais, resíduos indiferenciados, reciclagem. Você precisa fazer o cadastro. Se você gera menos de 300 litros por dia, você se autodeclara como pequeno gerador. Mas se você gera mais de 300 litros por dia, você precisa atender aos requisitos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que a Lei Municipal do Código de Limpeza Urbana, que é a Lei 19.026, de 2022, e o seu decreto, que é o Decreto 36.949, de 2023, ele diz que todo o supermercado que gere mais de 300 litros por dia precisa apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e também os relatórios periódicos informando a quantidade de resíduos aproveitados, sua destinação, os operadores habilitados. E a gente precisa fazer. Essa rastreabilidade dos resíduos E vocês, o Supermercadista, Fazer essa apresentação das informações de forma periódica.



InformAPES: O cadastramento é feito por bandeira ou por unidade de loja (endereços diferentes)?

AF - O cadastro deve ser feito por unidade, conforme cada endereço, e esse cadastro é feito, novamente reforçando, no saque do Recife Limpa. Tem lá cadastro de operadores e geradores. E é um sistema online que você pode inserir suas informações, vai inserir o endereço do estabelecimento e vai seguir as diretrizes para anexar o plano de alistamento de resíduos e a periodicidade de alimentar as informações.


InformAPES: Caso o lojista tenha dúvidas, onde é possível tirá-las? Tem algum 0800, e-mail, site….?

AF - Em caso de dúvidas, vocês podem procurar a minha gerencia de controle e planejamento da Diretoria de Limpeza Urbana pelo telefone 3355-1011 ou diretamente no site do Recife Limpa, que lá você tem várias diretrizes e informações sobre o sistema, sobre a orientação de cadastro e outros. Nos colocamos à disposição para tentarmos fazer o cumprimento dessa legislação da melhor forma no setor e qualquer dificuldade pode nos procurar que a gente vai construindo junto algo melhor para a nossa cidade.

 

“Atender bem, para atender sempre” foi o tema da 17ª Consuper

Aconteceu em João Pessoa, capital da Paraíba, a 17ª edição da Convenção Paraibana de Supermercados, a Consuper 2023. O evento, que aconteceu entre os dias 9 e 11, reuniu empresários, líderes de times de vendas, gestores de empresas, representantes comerciais e demais categorias ligadas ao varejo e atacado, vindos de vários estados do Brasil.

A convenção trouxe como tema “Atender bem, para atender sempre”, destacou a importância do investimento no atendimento como diferencial para os varejistas do Nordeste se posicionarem e conquistarem o mercado.

O presidente da APES, João Alves, o diretor de comunicação, Edmilson Filho e a superintendente da entidade, Silvana Buarque, prestigiaram o evento, que contou, ainda, com a participação do vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS, Márcio Milan, e o conselheiro fiscal da entidade nacional, Gilvan Mikelyson Gois.


Na pessoa do presidente Cícero Bernardo da Silva, parabenizamos a Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) pelo sucesso do evento.


Confira a galeria de imagens do evento:



 

Atualização: rotulagem dos produtos

Foi publicada no Diário Oficial do dia, 09/10/2023, a RESOLUÇÃO - RDC Nº 819/2023, que incluiu o Art. 50-A na Resolução RDC 429/2020, a fim de permitir, para os produtos de que trata o caput do art 50 (produtos que já se encontravam no mercado em 09/10/2022 – data de entrada em vigor da RDC 429), o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50, que determina que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.


Baixe a íntegra da RDC 819, de 09/10/2023, e a RDC 429, de 08/10/2020:



 


A tributação da energia elétrica novamente em pauta: STJ vai definir se é (i)legal a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS

Por: Escritório Ivo Barboza


É fato que a energia elétrica é essencial e insubstituível, representando um encargo fixo para as empresas. No entanto, grande parte do valor pago mensalmente na conta de luz diz respeito a impostos que muitas vezes são exigidos de forma indevida ante a ânsia arrecadatória dos Estados, majorando indevidamente a conta de luz.


Exemplo claro disso é a exigência do ICMS mediante alíquota majorada (25%, 27% ou 30%) a qual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, em razão do impacto financeiro, o STF modulou os efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos imediatos apenas para os contribuintes que questionaram a cobrança antes do julgamento. Para quem não questionou a cobrança, a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade foi postergada para 01 de janeiro de 2024.


Outra discussão de grande repercussão será objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual poderá impactar significativamente o valor pago na conta de luz. Desta vez, o STJ vai decidir se é legal ou ilegal a inclusão pelos Estados da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.


É importante ressaltar que, em decisões anteriores, a Corte entendeu que apenas a saída da energia elétrica (a qual é tratada como mercadoria para fins tributários) constitui o fato gerador do ICMS, afastando da tributação os serviços de transmissão e de distribuição da energia elétrica.


Nesse cenário, os contribuintes podem pleitear no Judiciário a restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS nos últimos 5 anos, bem como requerer a não incidência das tarifas mencionadas, com base nos precedentes do STJ.


Como visto, a decisão traz importantes impactos ao comércio varejista, dado o significativo consumo de energia elétrica pelos estabelecimentos. O ponto de atenção é que, em razão da repercussão financeira, mesmo que o STJ venha a dar ganho de causa aos contribuintes, há possibilidade de que sejam modulados os efeitos da decisão. Ou seja, apenas os contribuintes que questionaram a cobrança antes do julgamento possam ter assegurado não só o direito de pagar o ICMS sem a inclusão indevida da TUSD e da TUST em sua base de cálculo, como também o direito à restituição do valor recolhido indevidamente durante os cinco anos anteriores a propositura da ação.


A área de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br e siga-nos nas redes sociais: @ivobarbozaadv.


 

Super Mix 2023 - APES e ASPA

8 a 10 de novembro - 2023

CENTRO DE CONVENÇÕES DE PERNAMBUCO



 

ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO


01– CARLOS ELY

05 – JENER MATOSO

11 – NELSON BEZERRA

13 – CARMEM NASCIMENTO

13 – GEMERSON DA SILVA

14 - CARLA MELO BARBOSA

16 – ROBERTO JORGE LIMA TENÓRIO

19 - ELIANE PINHEIRO MATOSO

21- HELENA DA ROCHA

30 – JESSÉ BATISTA DA SILVA



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