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Outubro 2023

PALESTRA: Quem tem informação não teme fiscalização

Encontro reuniu PROCON PE, APEVISA e IPEM para falar sobre competências e legislação

Auditório lotado para a palestra “Quem tem informação não teme fiscalização” promovida pela APES com a participação do PROCON PE, APEVISA e IPEM.


O evento, que aconteceu no dia 27 de setembro no auditório da ASPA, reuniu dezenas de empresas que buscavam informações relevantes sobre novas regras sanitárias, competências dos órgãos e informações gerais que facilitarão a relação entre os supermercados e os órgãos de fiscalização.


Pelo PROCON PE, a palestra foi feita pela Gerente de Fiscalização, Liliane Amaral. Ela destacou que o evento foi de grande importância, pois estreita a relação com a administração pública, que vem a representar a tutela do Estado no mercado de consumo, no sentido de proteger efetivamente o consumidor, mas, tão somente, vem a promover novas visões de alinhamentos de processos e condutas de profissionais na área de supermercados com a legislação consumerista e atualizações em gestão organizacional. “Ao contrário do que inicialmente pode parecer, a fiscalização não tem como objetivo apenas a repressão por meio aplicações de multas por infrações, mas, antes de tudo, tem como objetivo maior a prevenção e educação, no sentido de proteger efetivamente o consumidor, e visa desencorajar as práticas de más condutas comerciais, evitando, consequentemente, que a coletividade de consumidores de produtos e serviços seja lesada em seus direitos”, explicou.



Ela ressaltou, ainda que “a promoção de palestras de instrução e atualização são ganhos para a sociedade civil e empresarial, pois a atualização e capacitação profissional tem o condão de identificar, prevenir e corrigir possíveis violações na relação com o consumidor e falhas involuntárias, diminuindo o risco de futuros processos administrativos e jurídicos”.


Pela APEVISA, participou a Diretora Geral, Karla Baeta. “A ação da Vigilância Sanitária com o setor regulado tem por finalidade proporcionar informações que ajudem a racionalização dos recursos, evitando que determinadas situações que ponham em perigo a saúde sejam praticadas em desacordo com as disposições legais e regulamentares”, destacou. Questionada sobre no que eventos assim contribuem para a melhoria do serviço para o consumidor, ela disse que o processo de trabalho em vigilância sanitária hoje passa por uma fase de transição de uma concepção restrita e autoritária de poder de polícia, para um profissional de saúde que detém poder para cumprir o dever de proteger a saúde da coletividade. “É necessário apresentar a atuação da vigilância sanitária de forma transparente, para que possa ser utilizada como informação pelos diferentes interesses envolvidos (consumidores e setor regulado). O processo de trabalho tenta aproximar a vertente educativa”, afirmou.


O IPEM- PE marcou presença com o Presidente, Ary Moraes, o diretor técnico, Antônio Carlos e a coordenadora de Metrologia Legal , Eduarda Santana. Foi ela que falou pelo órgão, e destacou que é muito importante a difusão do conhecimento das atividades e normativas que envolvem o IPEM-PE com a sociedade. “Ficamos felizes com o convite da APES para que estivéssemos presentes no evento para tirar as dúvidas dos associados e ter a oportunidade de situar as competências do IPEM-PE e a forma de atuação da instituição. Ações como essas fazem com que se estreitem as relações Ipem - comércio - consumidor, ajudando a dirimir dúvidas, ouvindo as necessidades do mercado e da sociedade para um avanço nos serviços com ganho e retorno para a sociedade”.


O presidente da APES, João Alves, destacou a importância do evento. Segundo ele, ter a informação em mãos faz toda a diferença, pois um descumprimento das normas, ainda que pequena e inadvertida, pode provocar consequências sérias, inclusive processos civis e criminais. "Agradeço aos PROCON PE, APEVISA e IPEM pela disponibilidade de sempre", finalizou.


Após a palestra, os irmãos Eduardo e Evandro Pedrosa, do Supermercado Pedrosa de Macaparana e Timbaúba, conheceram a sede da APES, ao lado do diretor Geraldo José e do presidente João Alves
 

APES 50 ANOS: Governadora Raquel Lyra destaca importância do setor e papel da entidade


Em Pernambuco, o setor supermercadista representa 4,7% da arrecadação total do ICMS do Estado. Os dados são da SEFAZ e correspondem ao período de janeiro a agosto de 2023. O montante arrecadado é de R$ 661.779.319,89. Ao todo, são 15.469 estabelecimentos em Pernambuco. É um setor importante para a economia do Estado, fato que é reconhecido pela governadora Raquel Lyra. Ela concedeu entrevista ao InformAPES e falou sobre o setor e o papel da APES.


Qual a importância do setor supermercadista para o Estado?

Em Pernambuco, o setor supermercadista sempre se destacou por seu pioneirismo, que foi fundamental para a profissionalização e estruturação deste mercado no nosso Estado. Grupos grandes, foram personagens importantíssimos para a modernização do varejo local, o que impulsionou a nossa economia ao longo da história e gerou emprego e renda para milhares de famílias pernambucanas. Hoje, essa tradição só se fortalece, com um segmento cada vez mais sintonizado com as demandas globais do negócio, mas sem perder de vista o compromisso social que sempre foi a base para a sua tomada de decisões.


Como a governadora vê o papel da APES?

A APES tornou-se a instituição relevante que é porque representa o setor que leva alimentos de qualidade para as casas dos moradores de cada recanto desse Estado. Não há lugar em Pernambuco que não seja abraçado pelas grandes e pequenas redes de supermercados que atendem a nossa população, possibilitando que haja comida na mesa de todos. Impossível negar a relevância do segmento para a nossa economia e para o nosso povo.


 
 

“ABRAS’23 - Food Retail Future” reuniu as principais lideranças do varejo alimentar brasileiro em Campinas

O encontro aconteceu nos dias 18 e 19 de setembro, no Royal Palm Plaza Resort em Campinas – SP


Delegação da APES, capitaneada pelo presidente João Alves, conferiu o evento, que reuniu os maiores empresários do varejo alimentar brasileiro para conhecer a visão de futuro e a estratégia do setor na ABRAS’23 Food Retail Future.


Além da programação dedicada à visão de futuro e estratégia setorial, aconteceram painéis políticos e econômicos com a participação de autoridades, para tratar da visão de futuro do país, reforma tributária e reforma administrativa, temas que impactam diretamente nas atividades empresariais do varejo alimentar.


Com o tema Singularidade, a ABRAS 23’ – Food Retail Future trouxe reflexões sobre a capacidade dos empresários do setor de liderarem transformações de sucesso, definir a orientação dos negócios entre orientado ao fornecedor ou ao consumidor, domínio dos hábitos e atitudes dos consumidores, competência mercadológica e proposta de valor das empresas, e a nova relação varejo, indústria e ecossistema.


A programação feminina da ABRAS’23 food retail future contou com a a recepção da primeira dama da ABRAS, Virgínia Galassi. Com a presença de mais de 50 mulheres do varejo alimentar, o encontro aconteceu na cidade de Holambra, a cidade das flores. O evento contou com a participação da primeira-dama da APES, Marlene Alves, e a diretora do departamento feminino da entidade, Marilia Gonçalves.


Confira a galeria de imagens:



 

​Dia do Mercadeiro: as lojas podem funcionar?


Para o próximo Dia do Mercadeiro (comerciário), neste ano celebrado em 16 de outubro, já temos um Termo Aditivo à CCT 23-24 que autoriza a abertura das lojas. Para funcionar, as empresas devem solicitar por escrito ao SINDICATO PROFISSIONAL, até o dia 11/10/2022 , através do e-mail: administracao2@sessepe.com.br. Vale lembrar que não é necessária a realização de assembleia com os empregados para o assunto. Associados APES podem entrar em contato com a entidade para ter acesso aos Termos.

 

Vira lei proposta que cria selo Empresa Amiga da Mulher

Um dos requisitos para receber o selo é ter uma política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa

Foto: Gilson Abreu/AEN

Entrou em vigor em setembro a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.


Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

  • reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

  • possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa;

  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;

  • garantir a equiparação salarial com os homens.

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


 

Medidas adotadas pelos supermercados no Combate ao Desperdício de Alimentos

Doações, rebaixa de preços, coprodutos, itens fracionados, marco regulatório sobre a validade de produtos marcam as ações do varejo neste Dia Mundial de Combate ao Desperdício de Alimentos


Por Marcio Milan, vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS

O Dia Mundial de Combate ao Desperdício de Alimentos, 29 de setembro, é novamente o momento de dar visibilidade às boas práticas que contribuem para elevar a eficiência operacional ao mesmo tempo em que combatem o desperdício de alimentos.

Uma delas é a doação segura de alimentos que ganhou segurança jurídica com o lançamento do Guia para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária produzido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Com a medida as doações de alimentos passaram de 54,8% em 2021 para 57% em 2022. De acordo com a Pesquisa Eficiência Operacional, o Mesa Brasil do Sesc é o maior parceiro do varejo no recebimento das doações, com 33%, seguido das instituições religiosas (22%), pessoas em situação de vulnerabilidade social (17%) e bancos de alimentos (14%).


Outra eficiente medida veio do Ministério da Agricultura com a Portaria nº 458 de 2022 que retirou a exigência da fixação do prazo de validade das embalagens dos vegetais frescos e embalados. Para o MAPA, o consumidor é capaz de identificar de forma visual se esses alimentos estão aptos para consumo. Assim, os produtos antes descartados devido ao prazo de validade estampado na embalagem passaram ser comercializados com segurança. Os vegetais frescos embalados estão nas gôndolas de 77,8% das lojas.


As vendas sociais, por sua vez, continuam surtindo efeitos. São alimentos próximos do fim da validade que são comercializados – por meio de uma comunicação transparente com o consumidor – com desconto gradual que pode atingir 50% do preço. Essa ação, conhecida por rebaixa de preços, está presente em 97,7% das empresas supermercadistas.


Mais um destaque é a venda de itens fracionados. São produtos como alho, banana, que podem se desprender, respectivamente, da cabeça e da penca, e são reagrupados e embalados para venda, evitando o desperdício de alimentos. Hoje 68,9% das empresas já adotam esse procedimento.


A transformação de produtos (coprodutos) como baguetes, panetones sem condições de vendas devido a avaria nas embalagens ou, no caso dos pães porque perde a crocância, são transformados em produtos com maior durabilidade de prateleira como torradas e farinhas de rosca.


Em outra frente de combate ao desperdício de alimentos, a cadeia de abastecimento conta com o Programa Embalagem na Medida – lançado neste ano – para evitar, por exemplo, o dano em alimentos decorrente de empilhamento de embalagens sem uma padronização de base desde a colheita, passando por grandes centros de distribuição (Ceasas) até chegar às gôndolas dos supermercados.


No entanto, ações mencionadas podem ter resultados ainda mais efetivo com o enfrentamento do desperdício causado por prazo de validade. Ele representa 43% dos da chamada quebra operacional. São mais de 141 mil número de itens ativos nas lojas a serem gerenciados no dia a dia, seja com uso de tecnologias ou de forma manual. Neste universo estão, principalmente, frutas, verduras e legumes e os alimentos não perecíveis.


Nesse aspecto, a indústria e o varejo sugerem a adoção da Modernização nos prazos de Vencimento (Best Before – melhor consumir até) – conceito regulatório que indica o período mínimo que um produto mantém o sabor e o valor nutricional, caso seja armazenado conforme as determinações do fabricante e mantido em embalagem fechada.


A data de validade é determinada pela indústria com base em parâmetros que analisam a crocância, o sabor, o valor nutricional. E isso não significa que um alimento está ruim para o consumo imediatamente após a expiração do prazo estampado na embalagem. Todavia, da forma como é informada ao consumidor, ela contribui para descarte de alimentos – ainda seguros para o consumo. É importante destacar que não se trata de recomendar o consumo de alimento impróprio, mas sim de olhar os exemplos mundo a fora que já adotam o conceito como forma de combate ao desperdício de alimentos, uma vez que ele está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 12.3) e tem como meta reduzir o desperdício de comida até a metade de 2030.


Podemos assegurar que todos os elos da cadeia de abastecimento estão envolvidos em ações de combate ao desperdício de alimentos e os prazos de validade é o tema central da nossa agenda, pois sabemos que a Modernização nos Prazos de Vencimento (Best Before – melhor consumir até) é um caminho seguro para eliminar o desperdício de alimentos.


 

O diretor de comunicação da APES, Edmilson Filho, participou da inauguração da nova sede do Procon Recife. Na foto, registro com o secretário-executivo do órgão, Pablo Bismark. O evento contou com a participação da vice-prefeita do Recife, Isabella de Roldão.


 


CARF e voto de qualidade

Por: Escritório Ivo Barboza


Muito se tem falado sobre o CARF e as alterações efetuadas pela Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade como técnica de desempate, nos casos em que haja empate ao final do julgamento. Inicialmente, é necessário esclarecer o que vem a ser o CARF. Pois bem, o processo administrativo tributário no âmbito federal, regulamentado pelo Decreto nº 70.235/1972, prevê duas instâncias de julgamento para os casos em que se discutem os créditos tributários lançados pela União Federal (através da Receita Federal do Brasil - RFB).

As defesas apresentadas pelos contribuintes contra os autos de infrações e despachos decisórios que denegam os pedidos de restituição e de ressarcimento proferidos pela RFB são apreciadas em uma primeira instância pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), em julgamento singular composto, exclusivamente, por técnicos fazendários. Caso os lançamentos e despachos decisórios sejam mantidos, os contribuintes podem interpor recurso, para que a sua defesa seja apreciada pelo órgão de segunda instância: o Conselho Administrativo Fiscal (CARF).


O CARF é um órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, localizado em Brasília, com atribuição de julgar recursos de ofício (para os casos em que a DRJ exonere o lançamento efetuado) e voluntários (interpostos pelos contribuintes, em face de decisão que mantém os lançamentos) de decisão de primeira instância.


Como órgão paritário, a sua composição é dividida entre representantes da Fazenda Nacional (auditores da Receita Federal do Brasil) e representantes indicados pelas confederações e entidades de classe.

Suas turmas julgadoras são compostas por um número igual de representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes (normalmente 8, sendo 4 de representantes da Fazenda Nacional e 4 de representantes dos contribuintes; ou 6, com a mesma divisão). Os cargos de presidentes das turmas são sempre ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão o voto de qualidade, e os cargos de vice-presidente, por representantes das confederações e entidades de classe.

O voto de qualidade (ou voto de desempate), como dito anteriormente, é uma técnica para decidir os julgamentos quando, após os votos de todos os componentes da turma julgadora, resulta em empate (4x4 ou 3x3). Para esses casos, o presidente da turma possui a prerrogativa de proferir um novo voto, no intuito de desempatar o julgamento, e decidir quem será o vencedor.


Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da turma de julgamento. Porém, a Lei nº 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade, passando a prevalecer, nos casos de empate, a posição favorável aos contribuintes. Assim, os julgamentos do CARF que terminassem empatados após a publicação da Lei nº 13.988/2020, passaram a declarar vencedor o voto que favorecesse o contribuinte.


Para os defensores, o embate revelaria a dúvida quanto à cobrança em julgamento e, diante da dúvida, deve prevalecer o entendimento em favor do réu (no caso, o contribuinte). Contudo, a Lei nº 14.689, de 20/09/2023, reintroduziu a sistemática do voto de qualidade, ao alterar dispositivos do Decreto nº 70.3235/72.


A novidade é que, apesar de reintroduzir o voto de qualidade, a Lei nº 14.689 prevê alguns “benefícios” para os contribuintes que tiverem o seu julgamento definido pela referida sistemática. Os benefícios são:

  • exclusão das multas e cancelamento da representação fiscal para os fins penais (nos casos em que houver esta representação);

  • exclusão, até a data do acordo para pagamento, dos juros de mora (desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias);

  • possibilidade de pagamento do principal em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas corrigidas (SELIC);

  • possibilidade de utilização de titularidade do contribuinte no processo de pagamento de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial poderão ser objeto de proposta de acordo de transação tributária específica, de iniciativa do contribuinte;

  • aos contribuintes com capacidade de pagamento, fica dispensada a apresentação de garantia para a discussão judicial dos débitos;

  • aplicação da exclusão das multas aos processos ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente, na data da publicação da Lei.

Não obstante a Lei promulgada trazer os benefícios acima citados, houve veto presidencial em relação a outros benefícios: redução de multas (em um terço e até 50% em algumas circunstâncias); perdão de dívidas (de acordo com o histórico do contribuinte); cancelamento de multas que excedam 100% do tributo apurado; Graduação da pena; autorregulamentação; transação tributária; fiança bancária e seguro garantia oferecidos em execução fiscal; e a possibilidade de cooperativas terem pessoas jurídicas como associadas.

Mesmo entendendo que a reintrodução do voto de qualidade traz prejuízos aos contribuintes (uma vez que o empate não será mais visto automaticamente ao seu favor), percebe-se que, aquilo que chamamos de “benefícios”, trazidos pela Lei nº 14.689, gera uma série de oportunidades para os contribuintes que tiverem os seus processos julgados pelo CARF e definidos pelo voto de qualidade de maneira favorável à Fazenda Nacional. Cabe aos varejistas que se encontrem nessa situação avaliar a melhor maneira de aderir a esses benefícios.


A área de Tributos Federais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto. Visite o nosso site: www.ivobarboza.adv.br e siga-nos nas redes sociais: @ivobarbozaadv.


 

Super Mix 2023 - APES e ASPA

8 a 10 de novembro - 2023

CENTRO DE CONVENÇÕES DE PERNAMBUCO



 

ANIVERSARIANTES DE OUTUBRO


01 - MARIA DA CONCEIÇÃO FRANCISCO

07 - MÁRCIO HENRIQUE COSMO

08 - LUCIANO SANTANA

09 - LUCICLEYDE CLEMENTE DA SILVA

10 - HUMBERTO FERNANDO

12 - ANDRÉ COSTA DE MENDONÇA

13 - JOSÉ LUIZ TORRES

14 - GISELLE COSTA DE MENDOÇA

21 - INÁCIO AMÉRICO MIRANDA

26 - EMANUEL DIAS DE LIMA

28 - JOÃO ALVES CAVALCATE

28 - NADIR CHALITA

29 - CAMILA GUEDES CABRAL A. BORBA


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