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InformAPES Março de 2026

  • 2 de mar.
  • 10 min de leitura

Atualizado: 9 de mar.


NR1

Mudanças em vigor e impactos para o setor supermercadista



A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, ganhou uma atualização robusta que passa a ter força plena em maio de 2026. A principal inovação está na inclusão formal dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, ampliando o escopo tradicional de segurança ocupacional para além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.


Prazos e transição


Embora o texto revisado da norma já esteja em vigor, o prazo final para que empresas estejam plenamente adequadas e sujeitas a autuações e multas começa em 26 de maio de 2026. Até lá, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará inspeções educativas e orientativas, permitindo que organizações se adaptem às novidades sem penalizações imediatas.


A revisão da NR-1 representa um marco na regulação da saúde e segurança no trabalho no Brasil, trazendo à tona a importância da prevenção de riscos psicossociais e integrando temas como saúde mental ao cotidiano das empresas. Para o setor supermercadista, que historicamente lida com jornadas intensas, ritmo acelerado e alta demanda de atendimento ao cliente, essa mudança representa tanto uma oportunidade de fortalecer práticas de gestão de pessoas quanto um desafio de adaptação organizacional.


Com o cronograma de implementação já definido, as empresas têm até maio de 2026 para revisar políticas internas, capacitar equipes e inserir a gestão de riscos psicossociais em seus programas de segurança e saúde no trabalho, garantindo conformidade legal e um ambiente mais saudável para seus colaboradores.


O que muda com a nova NR-1?


A grande novidade da atualização é a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tais como:

•             estresse crônico e sobrecarga de trabalho;

•             metas abusivas e pressão excessiva por resultados;

•             conflitos interpessoais e assédio moral;

•             desequilíbrio entre vida profissional e pessoal.

 

O consultor jurídico trabalhista e sindical José Almeida de Queiroz explica que o ‘burnout’ e outros transtornos psicossociais tem preocupado as empresas. Segundo o advogado, “no aspecto de medidas jurídicas é importante destacar o Ato Conjunto entre o TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025, considerando o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, no tocante à melhoria das condições laborais e à preservação de acidentes de trabalho”.


O Ato estabelece os procedimentos a serem observados pelos juízes do Trabalho no caso de decisão transitada em julgada em que se reconheça a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do Artigo 120 da Lei nº 8.213/91. “Também a União foi incluída nessa obrigatoriedade, através da Advocacia-Geral da União (AGU), como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente, além da cooperação técnica da Procuradoria-Geral Federal (PGF)”, concluiu.



Câmara dos Deputados aprova projeto que permite venda de medicamentos em supermercados


Nessa segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.158/2023, que estabelece regras para a comercialização de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares. O texto segue agora para sanção presidencial.


Principais pontos aprovados:

• O projeto autoriza que farmácias ou drogarias sejam instaladas dentro da área de vendas de supermercados, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

• A venda de medicamentos nestes espaços deve obedecer às normas sanitárias vigentes, incluindo requisitos de armazenamento, controle de temperatura e demais exigências da vigilância sanitária.

• É obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.

• Os medicamentos não poderão ser expostos em gôndolas ou bancadas comuns ao restante dos produtos.

• Para medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação deve ocorrer após o pagamento ou com transporte em embalagem lacrada e identificável até o caixa.

• O projeto também permite o uso de canais digitais para logística e entrega, desde que observadas as normas sanitárias aplicáveis.


Contexto legislativo:

O texto foi inicialmente aprovado no Senado Federal em 2025 e, após tramitação com apresentação de requerimentos de urgência na Câmara, foi aprovado em plenário nesta segunda-feira.


Com a votação concluída, o projeto segue agora para que o presidente da República sancione ou vete a proposta.



Ranking ABRAS 2026: prazo para envio do questionário é 20 de março



O prazo para envio dos dados para o Ranking ABRAS 2026 é 20 de março! Para participar, as empresas devem responder ao questionário on-line disponibilizado no e-mail já encaminhado entre 22 e 23 de janeiro pela nossa Nacional. Neste ano, não será necessário utilizar login e senha, o ink enviado no e-mail é personalizado e direciona diretamente ao questionário. Mas também é possível responder por meio do link https://pesquisas.abras.com.br/login utilizando login e senha.


O Ranking está na 49ª edição e se consolida cada vez mais como o  principal estudo do setor supermercadista. O relatório traz os números do varejo alimentar brasileiro e traça um panorama atual de como o setor está caminhando e da sua real dimensão. É uma verdadeira radiografia do setor supermercadista, de norte a sul, e serve de termômetro para o governo e a sociedade avaliarem a amplitude e a força do segmento supermercadista.


Entre as principais novidades deste ano estão:


  • o mapeamento do Retail Media, como nova fonte de receita e relacionamento com a indústria;

  • o uso da Inteligência Artificial em áreas como precificação, abastecimento, prevenção de rupturas, - logística e atendimento;

  • a adoção de tecnologias de automação e monitoramento da operação de loja, como self-checkout, - carrinhos inteligentes, sensores, etiquetas eletrônicas e visão computacional;

  • inclusão de temas institucionais relevantes, como o crédito consignado para colaboradores CLT e as práticas de combate ao desperdício de alimentos.


Lembramos que, exceto pelos dados de faturamento e estrutura física, todas as informações são tratadas de forma estritamente consolidada, garantindo a confidencialidade das respostas individuais.


Os resultados serão divulgados durante o evento Smart Market ABRAS, em 27 de abril de 2026, no Pro Magno, em São Paulo, e disponibilizados no Portal ABRAS após as 22h do mesmo dia. As empresas participantes terão acesso ao estudo completo em formato digital, uma ferramenta estratégica para apoiar decisões, planejamento e novos projetos.

 

Em caso de dúvidas, a equipe ABRAS disponibiliza o telefone (11) 3838-4516 e o e-mail economia@abras.com.br.



TRF-3 suspende liminares que afastavam novas regras do PAT

Decisão restabelece a aplicação uniforme das novas regras para os principais operadores do mercado de benefícios alimentação e refeição


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, em 24 de fevereiro de 2026, suspender as liminares que haviam afastado, para algumas empresas intermediárias, a aplicação das novas regras do Decreto nº 12.712/2025 no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme decisão proferida no processo nº 5002984-36.2026.4.03.0000.


A decisão atendeu a pedido da União e restabeleceu a eficácia do decreto para as seguintes empresas e processos:


  • Ticket Serviços S.A.

Processo nº 5001002-20.2026.4.03.6100 (12ª Vara Federal Cível de São Paulo)

  • VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.

Processo nº 5001130-40.2026.4.03.6100 (7ª Vara Federal Cível de São Paulo)

  • Pluxee Benefícios Brasil S.A.

Processo nº 5001853-59.2026.4.03.6100 (10ª Vara Federal Cível de São Paulo)

  • Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito Ltda.

Processo nº 5000157-80.2026.4.03.6134 (1ª Vara Federal de Americana)

  • Alelo S.A.

Processo nº 5000163-57.2026.4.03.6144 (2ª Vara Federal de Barueri)


No caso da UP Brasil Administração de Serviços Ltda. (Processo nº 5002257-77.2026.4.03.0000), o Tribunal não conheceu o pedido por questão de competência.


O que volta a valer com a suspensão das liminares:


Com a derrubada das liminares, as empresas acima voltam a se submeter integralmente às regras do Decreto nº 12.712/2025, entre elas:

  • Teto para custo de transação (“taxa”) de no máximo 3,6%;

  • Prazo máximo de 15 dias de liquidação financeira das transações junto aos estabelecimentos.


Consequências práticas:


A decisão restabelece a aplicação uniforme das novas regras para os principais operadores do mercado de benefícios alimentação e refeição. Segundo o TRF-3, a manutenção das liminares gerava fragmentação regulatória, risco de desequilíbrio concorrencial e possível lesão à economia pública, ao permitir que parte relevante do setor operasse sob regime distinto.


Com isso, o Decreto nº 12.712/2025 volta a produzir efeitos para as empresas citadas, enquanto o mérito das ações seguirá sendo analisado nas instâncias competentes.


A ABRAS seguirá acompanhando o tema e manterá o setor informado sobre os próximos desdobramentos.



Comitê Regional Pernambuco da ABRAPPE promoveu primeira reunião de 2026



O Comitê Regional Pernambuco da ABRAPPE realizou sua primeira reunião de 2026, marcando o início de um novo ciclo de atividades. O encontro apresentou os novos integrantes do colegiado, a nova coordenação regional e o cronograma de trabalho previsto para este ano, com definição prévia de datas e temas estratégicos que serão discutidos ao longo dos próximos meses.


A reunião também contou com uma palestra técnica sobre Due Diligence, ministrada por Mário Sérgio Pimentel, gerente nacional de Segurança Corporativa da Maxim Order Service. Especialista em compliance, governança corporativa e gestão estratégica, o palestrante destacou a importância do processo como ferramenta essencial para decisões empresariais mais seguras e fundamentadas.


A Due Diligence é um procedimento estruturado de análise, investigação e auditoria realizado antes de decisões relevantes, como aquisição de empresas, parcerias, contratação de fornecedores ou investimentos. Seu objetivo é identificar riscos ocultos, validar informações financeiras, fiscais e operacionais, assegurar conformidade legal e avaliar a real saúde do negócio.


No setor supermercadista, a aplicação da Due Diligence pode trazer impactos diretos e positivos. Antes da compra ou arrendamento de uma loja, por exemplo, o processo permite analisar faturamento real, margens por categoria, nível de endividamento, passivos trabalhistas, contratos com fornecedores e situação fiscal. Na avaliação de fornecedores, contribui para verificar regularidade fiscal, capacidade logística, histórico de entregas e risco de dependência excessiva.


Internamente, a metodologia também pode ser aplicada para mapear perdas operacionais - como quebras, vencimentos e furtos -, revisar processos de prevenção de perdas, garantir conformidade sanitária e aprimorar a gestão de estoques. Já em projetos de expansão, auxilia na análise da viabilidade econômica da região, perfil de consumo, concorrência e custos operacionais estimados.


Entre as principais vantagens para os supermercados estão a redução de riscos financeiros, maior segurança jurídica, fortalecimento da governança, melhoria na tomada de decisão baseada em dados concretos e aumento da rentabilidade ao identificar gargalos e oportunidades de melhoria.


Representando a APES, a superintendente Silvana Buarque participou do encontro, reforçando a importância da integração institucional e do alinhamento de boas práticas de gestão e compliance para o fortalecimento do setor no estado.




Simpósio: Pragas, Clima e Sustentabilidade – O Novo Paradigma na Proteção dos Alimentos

📅 17 de março de 2026

⏰ 8h às 18h

📍 RioMar Trade Center – Torre 5 | Recife/PE



HACKATHON JOVENS SUPERMERCADISTAS ABRAS 2026


O Hackathon Jovens Supermercadistas ABRAS é a novidade do Smart Market ABRAS 2026. É um método intensivo e colaborativo de inovação aberta, dedicado a solucionar problemas reais através de soluções inovadoras.

Podem participar jovens supermercadistas de todo o Brasil, integrantes ou não dos núcleos jovens das Associações Estaduais de Supermercados, de 18 a 35 anos, em atividade em empresas supermercadistas

Incrições AQUI.



FESTIVAL APAS SHOW 2026


Reconhecida como o maior evento de alimentos e bebidas das Américas e o maior festival supermercadista do mundo, a APAS SHOW 2026 reúne em São Paulo os principais líderes, indústrias, varejistas e especialistas do setor para quatro dias de negócios, networking e conhecimento.


Mais do que uma feira, a APAS SHOW é um ecossistema completo de inovação, onde tendências, tecnologias e experiências de consumo se encontram para transformar o mercado.


No evento, marcas apresentam lançamentos, profissionais trocam conhecimento e parcerias estratégicas são construídas para fortalecer toda a cadeia produtiva do varejo alimentar.


O Congresso APAS SHOW 2026 contará com especialistas nacionais e internacionais, que trarão conteúdos exclusivos sobre transformação digital, comportamento do consumidor, sustentabilidade, gestão e liderança no varejo moderno.


QUANDO? 18 a 21 de maio

ONDE? Expo Center Norte, São Paulo, SP




Supermercados têm mais tempo para avaliar adesão ao Confia

Por: Escritório Ivo Barboza


Os supermercados ganharam mais tempo para avaliar se vale a pena aderir ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), iniciativa da Receita Federal que promete reduzir riscos fiscais e trazer mais previsibilidade para o setor. O prazo foi prorrogado até 20 de março de 2026, permitindo que as empresas analisem com calma os benefícios e requisitos do programa.


O Confia é um programa voluntário de conformidade tributária e aduaneira. Ele busca criar uma relação de transparência e cooperação entre o fisco e as empresas. Em vez de esperar por fiscalizações e autuações, o contribuinte compartilha informações de forma clara e antecipada. Em troca, recebe segurança jurídica, previsibilidade e menos litígios.


O programa é voltado para grandes contribuintes, ou seja, empresas com receita bruta anual mínima de R$ 2 bilhões e que tenham pelo menos R$ 100 milhões em débitos declarados. Além disso, é necessário apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%, possuir certidões válidas e responder ao questionário de autoavaliação. A adesão é feita pelo sistema e-CAC e envolve etapas como candidatura, validação e certificação.


Para os supermercados, que convivem com margens apertadas e uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo, isso pode ser um grande diferencial. Traduzindo em linguagem simples: aderir ao Confia pode significar menos dor de cabeça com processos fiscais, mais clareza sobre obrigações e mais tempo para focar no negócio.


Essa experiência não é inédita. Países como Holanda, Reino Unido e Austrália já aplicaram programas semelhantes. No varejo, empresas relataram redução de custos com disputas tributárias e maior confiança para investir. É verdade que houve críticas em alguns casos, como a necessidade de manter equipes dedicadas ao relacionamento com o fisco. Mas, no balanço geral, os resultados foram positivos: mais previsibilidade e menos incerteza.


No Brasil, o setor supermercadista tem peso enorme. Em 2024, movimentou R$ 1,067 trilhão, o equivalente a 9,12% do PIB nacional, segundo a ABRAS. São mais de 424 mil lojas e cerca de 9 milhões de empregos diretos e indiretos. No Nordeste, o segmento é responsável por milhares de postos de trabalho e por uma fatia significativa da arrecadação estadual. Em Pernambuco, por exemplo, em 2025 as micro e pequenas empresas responderam por 76% das vagas criadas, com saldo positivo de mais de 52 mil empregos formais.


Nesse contexto, a prorrogação do prazo até 20 de março é uma oportunidade para que os supermercados da região avaliem com calma se vale a pena aderir. O Confia pode ajudar a construir um ambiente de negócios mais transparente e colaborativo, reduzindo riscos e fortalecendo a imagem institucional das empresas. Para um setor que sustenta a economia e o emprego em Pernambuco e em todo o Nordeste, pode ser o início de uma nova etapa de crescimento com mais segurança e menos incerteza.


O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados conta com especialistas prontos para acompanhar e esclarecer todas as dúvidas das empresas interessadas em avaliar a adesão ao Programa Confia.


ANIVERSARIANTES DE MARÇO

05 – CLAUDOMIR MORAIS DE COUTO

05 - JILNALDO TEIXEIRA FILHO

09 – JOSÉ EVALDO BORBA

14 - EDMILSON FRANCISCO SILVA FILHO

15 - ZACARIAS FELIX DE SOUZA

16 - LEONARDO CHALITA

20 – ANDRÉA SOUZA

27 - SIMONE DA SILVA NUNES

28 - SEVERINO PEDRO DE SANTANA

30 – CARLOS ALBERTO BEZERRA



 
 
 

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