InformAPES Março de 2026
- 2 de mar.
- 10 min de leitura
Atualizado: 9 de mar.
NR1
Mudanças em vigor e impactos para o setor supermercadista

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, ganhou uma atualização robusta que passa a ter força plena em maio de 2026. A principal inovação está na inclusão formal dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, ampliando o escopo tradicional de segurança ocupacional para além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Prazos e transição
Embora o texto revisado da norma já esteja em vigor, o prazo final para que empresas estejam plenamente adequadas e sujeitas a autuações e multas começa em 26 de maio de 2026. Até lá, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará inspeções educativas e orientativas, permitindo que organizações se adaptem às novidades sem penalizações imediatas.
A revisão da NR-1 representa um marco na regulação da saúde e segurança no trabalho no Brasil, trazendo à tona a importância da prevenção de riscos psicossociais e integrando temas como saúde mental ao cotidiano das empresas. Para o setor supermercadista, que historicamente lida com jornadas intensas, ritmo acelerado e alta demanda de atendimento ao cliente, essa mudança representa tanto uma oportunidade de fortalecer práticas de gestão de pessoas quanto um desafio de adaptação organizacional.
Com o cronograma de implementação já definido, as empresas têm até maio de 2026 para revisar políticas internas, capacitar equipes e inserir a gestão de riscos psicossociais em seus programas de segurança e saúde no trabalho, garantindo conformidade legal e um ambiente mais saudável para seus colaboradores.
O que muda com a nova NR-1?
A grande novidade da atualização é a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tais como:
• estresse crônico e sobrecarga de trabalho;
• metas abusivas e pressão excessiva por resultados;
• conflitos interpessoais e assédio moral;
• desequilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O consultor jurídico trabalhista e sindical José Almeida de Queiroz explica que o ‘burnout’ e outros transtornos psicossociais tem preocupado as empresas. Segundo o advogado, “no aspecto de medidas jurídicas é importante destacar o Ato Conjunto entre o TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025, considerando o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, no tocante à melhoria das condições laborais e à preservação de acidentes de trabalho”.
O Ato estabelece os procedimentos a serem observados pelos juízes do Trabalho no caso de decisão transitada em julgada em que se reconheça a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do Artigo 120 da Lei nº 8.213/91. “Também a União foi incluída nessa obrigatoriedade, através da Advocacia-Geral da União (AGU), como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente, além da cooperação técnica da Procuradoria-Geral Federal (PGF)”, concluiu.
Câmara dos Deputados aprova projeto que permite venda de medicamentos em supermercados

Nessa segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.158/2023, que estabelece regras para a comercialização de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares. O texto segue agora para sanção presidencial.
Principais pontos aprovados:
• O projeto autoriza que farmácias ou drogarias sejam instaladas dentro da área de vendas de supermercados, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
• A venda de medicamentos nestes espaços deve obedecer às normas sanitárias vigentes, incluindo requisitos de armazenamento, controle de temperatura e demais exigências da vigilância sanitária.
• É obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.
• Os medicamentos não poderão ser expostos em gôndolas ou bancadas comuns ao restante dos produtos.
• Para medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação deve ocorrer após o pagamento ou com transporte em embalagem lacrada e identificável até o caixa.
• O projeto também permite o uso de canais digitais para logística e entrega, desde que observadas as normas sanitárias aplicáveis.
Contexto legislativo:
O texto foi inicialmente aprovado no Senado Federal em 2025 e, após tramitação com apresentação de requerimentos de urgência na Câmara, foi aprovado em plenário nesta segunda-feira.
Com a votação concluída, o projeto segue agora para que o presidente da República sancione ou vete a proposta.
Ranking ABRAS 2026: prazo para envio do questionário é 20 de março

O prazo para envio dos dados para o Ranking ABRAS 2026 é 20 de março! Para participar, as empresas devem responder ao questionário on-line disponibilizado no e-mail já encaminhado entre 22 e 23 de janeiro pela nossa Nacional. Neste ano, não será necessário utilizar login e senha, o ink enviado no e-mail é personalizado e direciona diretamente ao questionário. Mas também é possível responder por meio do link https://pesquisas.abras.com.br/login utilizando login e senha.
O Ranking está na 49ª edição e se consolida cada vez mais como o principal estudo do setor supermercadista. O relatório traz os números do varejo alimentar brasileiro e traça um panorama atual de como o setor está caminhando e da sua real dimensão. É uma verdadeira radiografia do setor supermercadista, de norte a sul, e serve de termômetro para o governo e a sociedade avaliarem a amplitude e a força do segmento supermercadista.
Entre as principais novidades deste ano estão:
o mapeamento do Retail Media, como nova fonte de receita e relacionamento com a indústria;
o uso da Inteligência Artificial em áreas como precificação, abastecimento, prevenção de rupturas, - logística e atendimento;
a adoção de tecnologias de automação e monitoramento da operação de loja, como self-checkout, - carrinhos inteligentes, sensores, etiquetas eletrônicas e visão computacional;
inclusão de temas institucionais relevantes, como o crédito consignado para colaboradores CLT e as práticas de combate ao desperdício de alimentos.
Lembramos que, exceto pelos dados de faturamento e estrutura física, todas as informações são tratadas de forma estritamente consolidada, garantindo a confidencialidade das respostas individuais.
Os resultados serão divulgados durante o evento Smart Market ABRAS, em 27 de abril de 2026, no Pro Magno, em São Paulo, e disponibilizados no Portal ABRAS após as 22h do mesmo dia. As empresas participantes terão acesso ao estudo completo em formato digital, uma ferramenta estratégica para apoiar decisões, planejamento e novos projetos.
Em caso de dúvidas, a equipe ABRAS disponibiliza o telefone (11) 3838-4516 e o e-mail economia@abras.com.br.
TRF-3 suspende liminares que afastavam novas regras do PAT
Decisão restabelece a aplicação uniforme das novas regras para os principais operadores do mercado de benefícios alimentação e refeição

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, em 24 de fevereiro de 2026, suspender as liminares que haviam afastado, para algumas empresas intermediárias, a aplicação das novas regras do Decreto nº 12.712/2025 no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme decisão proferida no processo nº 5002984-36.2026.4.03.0000.
A decisão atendeu a pedido da União e restabeleceu a eficácia do decreto para as seguintes empresas e processos:
Ticket Serviços S.A.
Processo nº 5001002-20.2026.4.03.6100 (12ª Vara Federal Cível de São Paulo)
VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.
Processo nº 5001130-40.2026.4.03.6100 (7ª Vara Federal Cível de São Paulo)
Pluxee Benefícios Brasil S.A.
Processo nº 5001853-59.2026.4.03.6100 (10ª Vara Federal Cível de São Paulo)
Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito Ltda.
Processo nº 5000157-80.2026.4.03.6134 (1ª Vara Federal de Americana)
Alelo S.A.
Processo nº 5000163-57.2026.4.03.6144 (2ª Vara Federal de Barueri)
No caso da UP Brasil Administração de Serviços Ltda. (Processo nº 5002257-77.2026.4.03.0000), o Tribunal não conheceu o pedido por questão de competência.
O que volta a valer com a suspensão das liminares:
Com a derrubada das liminares, as empresas acima voltam a se submeter integralmente às regras do Decreto nº 12.712/2025, entre elas:
Teto para custo de transação (“taxa”) de no máximo 3,6%;
Prazo máximo de 15 dias de liquidação financeira das transações junto aos estabelecimentos.
Consequências práticas:
A decisão restabelece a aplicação uniforme das novas regras para os principais operadores do mercado de benefícios alimentação e refeição. Segundo o TRF-3, a manutenção das liminares gerava fragmentação regulatória, risco de desequilíbrio concorrencial e possível lesão à economia pública, ao permitir que parte relevante do setor operasse sob regime distinto.
Com isso, o Decreto nº 12.712/2025 volta a produzir efeitos para as empresas citadas, enquanto o mérito das ações seguirá sendo analisado nas instâncias competentes.
A ABRAS seguirá acompanhando o tema e manterá o setor informado sobre os próximos desdobramentos.
Comitê Regional Pernambuco da ABRAPPE promoveu primeira reunião de 2026

O Comitê Regional Pernambuco da ABRAPPE realizou sua primeira reunião de 2026, marcando o início de um novo ciclo de atividades. O encontro apresentou os novos integrantes do colegiado, a nova coordenação regional e o cronograma de trabalho previsto para este ano, com definição prévia de datas e temas estratégicos que serão discutidos ao longo dos próximos meses.

A reunião também contou com uma palestra técnica sobre Due Diligence, ministrada por Mário Sérgio Pimentel, gerente nacional de Segurança Corporativa da Maxim Order Service. Especialista em compliance, governança corporativa e gestão estratégica, o palestrante destacou a importância do processo como ferramenta essencial para decisões empresariais mais seguras e fundamentadas.
A Due Diligence é um procedimento estruturado de análise, investigação e auditoria realizado antes de decisões relevantes, como aquisição de empresas, parcerias, contratação de fornecedores ou investimentos. Seu objetivo é identificar riscos ocultos, validar informações financeiras, fiscais e operacionais, assegurar conformidade legal e avaliar a real saúde do negócio.
No setor supermercadista, a aplicação da Due Diligence pode trazer impactos diretos e positivos. Antes da compra ou arrendamento de uma loja, por exemplo, o processo permite analisar faturamento real, margens por categoria, nível de endividamento, passivos trabalhistas, contratos com fornecedores e situação fiscal. Na avaliação de fornecedores, contribui para verificar regularidade fiscal, capacidade logística, histórico de entregas e risco de dependência excessiva.
Internamente, a metodologia também pode ser aplicada para mapear perdas operacionais - como quebras, vencimentos e furtos -, revisar processos de prevenção de perdas, garantir conformidade sanitária e aprimorar a gestão de estoques. Já em projetos de expansão, auxilia na análise da viabilidade econômica da região, perfil de consumo, concorrência e custos operacionais estimados.
Entre as principais vantagens para os supermercados estão a redução de riscos financeiros, maior segurança jurídica, fortalecimento da governança, melhoria na tomada de decisão baseada em dados concretos e aumento da rentabilidade ao identificar gargalos e oportunidades de melhoria.
Representando a APES, a superintendente Silvana Buarque participou do encontro, reforçando a importância da integração institucional e do alinhamento de boas práticas de gestão e compliance para o fortalecimento do setor no estado.

Simpósio: Pragas, Clima e Sustentabilidade – O Novo Paradigma na Proteção dos Alimentos
📅 17 de março de 2026
⏰ 8h às 18h
📍 RioMar Trade Center – Torre 5 | Recife/PE
🔗 Inscrições: https://www.e-inscricao.com/ppu/recife2026](https://www.e-inscricao.com/ppu/recife2026
HACKATHON JOVENS SUPERMERCADISTAS ABRAS 2026

O Hackathon Jovens Supermercadistas ABRAS é a novidade do Smart Market ABRAS 2026. É um método intensivo e colaborativo de inovação aberta, dedicado a solucionar problemas reais através de soluções inovadoras.
Podem participar jovens supermercadistas de todo o Brasil, integrantes ou não dos núcleos jovens das Associações Estaduais de Supermercados, de 18 a 35 anos, em atividade em empresas supermercadistas
Incrições AQUI.
Acesse o regulamento: https://static.abras.com.br/pdf/regulamento-hackathon-abras-2026.pdf
FESTIVAL APAS SHOW 2026

Reconhecida como o maior evento de alimentos e bebidas das Américas e o maior festival supermercadista do mundo, a APAS SHOW 2026 reúne em São Paulo os principais líderes, indústrias, varejistas e especialistas do setor para quatro dias de negócios, networking e conhecimento.
Mais do que uma feira, a APAS SHOW é um ecossistema completo de inovação, onde tendências, tecnologias e experiências de consumo se encontram para transformar o mercado.
No evento, marcas apresentam lançamentos, profissionais trocam conhecimento e parcerias estratégicas são construídas para fortalecer toda a cadeia produtiva do varejo alimentar.
O Congresso APAS SHOW 2026 contará com especialistas nacionais e internacionais, que trarão conteúdos exclusivos sobre transformação digital, comportamento do consumidor, sustentabilidade, gestão e liderança no varejo moderno.
QUANDO? 18 a 21 de maio
ONDE? Expo Center Norte, São Paulo, SP

Supermercados têm mais tempo para avaliar adesão ao Confia
Por: Escritório Ivo Barboza
Os supermercados ganharam mais tempo para avaliar se vale a pena aderir ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), iniciativa da Receita Federal que promete reduzir riscos fiscais e trazer mais previsibilidade para o setor. O prazo foi prorrogado até 20 de março de 2026, permitindo que as empresas analisem com calma os benefícios e requisitos do programa.
O Confia é um programa voluntário de conformidade tributária e aduaneira. Ele busca criar uma relação de transparência e cooperação entre o fisco e as empresas. Em vez de esperar por fiscalizações e autuações, o contribuinte compartilha informações de forma clara e antecipada. Em troca, recebe segurança jurídica, previsibilidade e menos litígios.
O programa é voltado para grandes contribuintes, ou seja, empresas com receita bruta anual mínima de R$ 2 bilhões e que tenham pelo menos R$ 100 milhões em débitos declarados. Além disso, é necessário apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%, possuir certidões válidas e responder ao questionário de autoavaliação. A adesão é feita pelo sistema e-CAC e envolve etapas como candidatura, validação e certificação.
Para os supermercados, que convivem com margens apertadas e uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo, isso pode ser um grande diferencial. Traduzindo em linguagem simples: aderir ao Confia pode significar menos dor de cabeça com processos fiscais, mais clareza sobre obrigações e mais tempo para focar no negócio.
Essa experiência não é inédita. Países como Holanda, Reino Unido e Austrália já aplicaram programas semelhantes. No varejo, empresas relataram redução de custos com disputas tributárias e maior confiança para investir. É verdade que houve críticas em alguns casos, como a necessidade de manter equipes dedicadas ao relacionamento com o fisco. Mas, no balanço geral, os resultados foram positivos: mais previsibilidade e menos incerteza.
No Brasil, o setor supermercadista tem peso enorme. Em 2024, movimentou R$ 1,067 trilhão, o equivalente a 9,12% do PIB nacional, segundo a ABRAS. São mais de 424 mil lojas e cerca de 9 milhões de empregos diretos e indiretos. No Nordeste, o segmento é responsável por milhares de postos de trabalho e por uma fatia significativa da arrecadação estadual. Em Pernambuco, por exemplo, em 2025 as micro e pequenas empresas responderam por 76% das vagas criadas, com saldo positivo de mais de 52 mil empregos formais.
Nesse contexto, a prorrogação do prazo até 20 de março é uma oportunidade para que os supermercados da região avaliem com calma se vale a pena aderir. O Confia pode ajudar a construir um ambiente de negócios mais transparente e colaborativo, reduzindo riscos e fortalecendo a imagem institucional das empresas. Para um setor que sustenta a economia e o emprego em Pernambuco e em todo o Nordeste, pode ser o início de uma nova etapa de crescimento com mais segurança e menos incerteza.
O escritório Ivo Barboza & Advogados Associados conta com especialistas prontos para acompanhar e esclarecer todas as dúvidas das empresas interessadas em avaliar a adesão ao Programa Confia.
ANIVERSARIANTES DE MARÇO
05 – CLAUDOMIR MORAIS DE COUTO
05 - JILNALDO TEIXEIRA FILHO
09 – JOSÉ EVALDO BORBA
14 - EDMILSON FRANCISCO SILVA FILHO
15 - ZACARIAS FELIX DE SOUZA
16 - LEONARDO CHALITA
20 – ANDRÉA SOUZA
27 - SIMONE DA SILVA NUNES
28 - SEVERINO PEDRO DE SANTANA
30 – CARLOS ALBERTO BEZERRA


